Depois da negativa do INSS, essa é a pergunta que fica. Processar significa esperar, comparecer a perícia, lidar com incerteza. Vale a pena? A resposta honesta é depende, e os fatores que decidem são poucos e verificáveis.
Quanto custa entrar na Justiça
Quem não tem condições de arcar com custas sem prejuízo do sustento pode pedir a gratuidade da justiça, com base em declaração de hipossuficiência. Em ações previdenciárias, o deferimento é comum.
No Juizado Especial Federal, que julga a maior parte desses casos, não há condenação em honorários para quem perde em primeiro grau. Isso reduz bastante o risco financeiro da tentativa.
Os honorários do advogado costumam ser contratados como percentual sobre o resultado, o que significa que não há desembolso inicial. Sem êxito, não há valor a pagar sobre resultado inexistente.
Quanto tempo leva
No Juizado, casos sem complexidade especial costumam levar de um ano a um ano e meio até a sentença. A perícia judicial normalmente é designada nos primeiros meses.
Havendo recurso à Turma Recursal, some alguns meses. Depois de definitiva a decisão favorável, a implantação do benefício ocorre em semanas e os atrasados saem por requisição de pequeno valor, geralmente em torno de dois meses.
É tempo, mas é um tempo que corre a seu favor, porque as parcelas continuam se acumulando durante o processo.
O que costuma decidir o resultado
Três elementos aparecem em quase todos os casos vencedores:
- Sequela demonstrada com objetividade. Exame de imagem que mostra a lesão estrutural e relatório com medidas funcionais, não apenas o código da doença.
- Nexo bem documentado. Registro do acidente na época, prontuário, CAT, exames antigos, ou histórico ocupacional consistente nas doenças do trabalho.
- Descrição concreta da atividade. O que você faz, com que peso, em que ritmo e por quantas horas.
Quando esses três pontos estão presentes, a chance é boa, mesmo que o INSS tenha negado na via administrativa. Perícia administrativa e perícia judicial são coisas diferentes: a segunda é feita por profissional nomeado pelo juízo, com quesitos das partes e contraditório.
Quando não vale a pena
Há situações em que o melhor conselho é não processar, ou não processar ainda:
- quando o segurado é contribuinte individual, categoria excluída do benefício por lei;
- quando o tratamento ainda está em curso e a lesão não consolidou, hipótese em que o caso é de benefício por incapacidade;
- quando não há qualquer documento contemporâneo ao acidente e o nexo se apoia apenas em memória;
- quando a documentação médica é apenas um atestado genérico, sem exame nem descrição funcional.
Nessas situações, o melhor uso do tempo costuma ser reunir prova, corrigir o CNIS ou requerer o benefício correto, e não litigar por litigar.
O que pesa a favor de tentar
- o valor acumulado dos atrasados, que costuma alcançar cinco anos;
- o caráter vitalício do benefício até a aposentadoria, que multiplica o ganho ao longo dos anos;
- o efeito do benefício na média da futura aposentadoria;
- o baixo risco financeiro no Juizado;
- a existência de tese consolidada no STJ sobre lesões de pequena monta e sobre a data de início.
Uma decisão informada, não uma aposta
O caminho sensato é fazer uma análise prévia com os documentos na mão, antes de decidir. Nessa conversa se verifica a categoria de segurado na data do acidente, a qualidade da prova médica, o motivo exato da negativa e a estimativa realista de valores.
Um bom profissional diz não quando o caso não se sustenta. Promessa de vitória garantida, em qualquer área, é sinal de alerta.
Se quiser entender melhor o percurso, veja o texto sobre como funciona a ação judicial e o que trata do recurso administrativo, que às vezes resolve antes.
Perguntas frequentes
Preciso recorrer no INSS antes de processar?
Não é obrigatório. Basta o indeferimento para haver interesse em agir.
Se eu perder, pago custas ao INSS?
No Juizado Especial Federal não há condenação em honorários em primeiro grau, e a gratuidade suspende exigências.
Tenho que comparecer a muitas audiências?
O comparecimento essencial é o da perícia judicial.
Posso pedir de novo no INSS enquanto processo?
Novo requerimento com fato novo é possível, mas exige cuidado para não tumultuar a discussão judicial.
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