Lesão pequena também dá auxílio-acidente (Tema 416 STJ)

Lesão pequena também dá auxílio-acidente (Tema 416 STJ) - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

Uma das negativas mais frequentes do INSS vem escrita assim: sequela de grau leve, sem repercussão significativa na capacidade laborativa. A frase soa técnica e definitiva, mas ela contraria o que o Superior Tribunal de Justiça decidiu em julgamento de recurso repetitivo.

O que o STJ decidiu no Tema 416

No Recurso Especial 1.109.591/SC, julgado sob o rito dos repetitivos, o STJ firmou a tese de que o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.

A consequência prática é direta. Se ficou sequela definitiva e se ela obriga você a fazer mais esforço para exercer o mesmo trabalho, o benefício é devido. Não existe percentual mínimo de perda funcional, não existe tabela de gravidade que sirva de barreira.

Por que essa tese é tão necessária

Porque há um erro recorrente na análise dos pedidos, tanto administrativos quanto judiciais: exigir do auxílio-acidente um requisito que pertence a outro benefício. Incapacidade é pressuposto do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O auxílio-acidente parte da premissa oposta, a de que a pessoa voltou a trabalhar.

Quando a decisão diz que o segurado não faz jus ao auxílio-acidente porque está apto ao trabalho, ela está negando o benefício justamente pela razão que o justifica. Esse argumento precisa ser enfrentado de forma clara, com citação do repetitivo e com a transcrição literal do que o laudo respondeu.

Como identificar isso no seu laudo

Vale ler o laudo inteiro, e não apenas a conclusão. Procure pelas respostas a estes pontos:

  • houve consolidação das lesões;
  • restou sequela definitiva;
  • há nexo entre o acidente e a sequela;
  • o segurado despende maior esforço para exercer a mesma atividade;
  • a situação se enquadra no Anexo III do Decreto 3.048/99.

É comum o perito responder que sim a quase todos esses itens e, ainda assim, concluir que não há direito. Essa contradição interna é o melhor material para a impugnação.

Como se usa a tese na prática

De nada adianta citar o número do tema sem mostrar o caso concreto. O trabalho consiste em transcrever literalmente as respostas do laudo, apontar onde o perito reconheceu sequela, nexo e maior esforço, e demonstrar que a conclusão contrária não se sustenta diante das próprias respostas dadas por ele.

Também é útil descrever a atividade real do segurado. Quando o juiz enxerga o que a função exige, a expressão redução da capacidade deixa de ser abstrata. Carregar peso, subir escada, trabalhar com o braço acima da cabeça, operar máquina com vibração, tudo isso dá concretude ao esforço adicional.

O Anexo III do Decreto 3.048/99

Esse anexo lista situações que geram o auxílio-acidente, com exemplos de sequelas em membros superiores, membros inferiores, audição, visão e outras funções. O enquadramento ali reforça bastante o pedido, e a resposta do perito a esse quesito costuma ser decisiva.

Vale dizer que a lista não esgota o direito. Sequelas não previstas expressamente podem gerar o benefício, desde que presentes a permanência e a redução da capacidade para o trabalho habitual.

Perguntas frequentes

Perdi a ponta de um dedo. É pouco?

Para o Tema 416, o tamanho da lesão não decide. O que decide é a existência de sequela permanente e do esforço maior no trabalho habitual.

O INSS é obrigado a seguir o STJ?

Na via administrativa o INSS costuma aplicar seus próprios critérios. Na Justiça, a tese firmada em repetitivo orienta o julgamento.

Preciso de advogado para invocar o Tema 416?

No recurso administrativo você mesmo pode mencioná-lo. Em ação judicial a representação por advogado é necessária.

Se a sua negativa veio com esse fundamento, vale uma leitura técnica do laudo. Veja a página sobre recurso e processo judicial e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.