Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente

Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

Uma das perguntas mais diretas do atendimento é esta: a minha sequela está na lista? Existe, de fato, uma relação oficial de situações que geram o auxílio-acidente, mas ela funciona de forma diferente do que a maioria imagina.

O Anexo III do Decreto 3.048/99

O regulamento da Previdência traz um anexo com situações que caracterizam a redução da capacidade para o trabalho. Ele organiza as sequelas por área do corpo e serve de referência tanto para a perícia do INSS quanto para os peritos judiciais.

O anexo cobre, entre outros grupos, perdas e reduções funcionais de membros superiores e inferiores, alterações auditivas, alterações visuais, sequelas de lesões de nervos periféricos e situações que afetam funções específicas.

Quando o caso se enquadra com clareza em um dos itens, o pedido ganha força imediata, porque o perito tem onde apoiar a conclusão.

A lista não é uma barreira

Este é o ponto que muda tudo. O enquadramento no anexo ajuda, mas a ausência dele não elimina o direito.

O que a lei exige é sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Se isso está presente, o benefício é devido, ainda que a situação não apareça de forma literal no regulamento.

Some-se a isso a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 416, segundo a qual o nível do dano não interfere na concessão, sendo o benefício devido ainda que mínima a lesão.

Sequelas que aparecem com frequência

Mãos e dedos. Amputação total ou parcial de dedos, perda de força de preensão, rigidez articular, sequela de túnel do carpo operado, lesão de tendões flexores.

Ombro e braço. Ruptura de manguito rotador operada ou não, limitação de amplitude, sequela de fratura de clavícula e de úmero, luxação recidivante.

Joelho e perna. Ruptura de ligamento cruzado, meniscectomia, fratura de platô tibial, encurtamento de membro, artrose pós-traumática, instabilidade com episódios de falseio.

Pé e tornozelo. Fratura de calcâneo com alteração de marcha, rigidez de tornozelo, sequela de fratura de metatarsos.

Coluna. Sequelas de fratura vertebral, quadros consolidados com limitação de flexão e de carga.

Audição. Perda auditiva induzida por ruído ocupacional, com nexo demonstrado por audiometrias seriadas e PPP.

Visão. Redução de acuidade por trauma, perda de visão de um olho, alterações de campo visual.

Estética e cicatrizes. Cicatrizes extensas que limitam movimento ou exposição, especialmente por queimadura.

Neurológicas. Lesões de nervos periféricos com perda de sensibilidade ou de força, sequelas de traumatismo craniano.

O que o perito precisa registrar

Ter a sequela não basta. Ela precisa aparecer no laudo com medidas objetivas. Peça ao seu médico assistente que descreva:

  • amplitude de movimento em graus, comparando o lado lesionado com o sadio;
  • força muscular, com a graduação usada na prática clínica;
  • medidas de perímetro, quando há atrofia;
  • alterações de marcha, quando existirem;
  • resultados de exames que comprovem a lesão estrutural;
  • a natureza definitiva do quadro, com a informação de que o tratamento se esgotou.

Laudo que apenas repete o diagnóstico e o CID ajuda pouco. O que convence é a descrição funcional.

A ponte entre a sequela e o seu trabalho

A mesma sequela pode ter pesos diferentes conforme a profissão. Uma limitação de flexão de punho é um transtorno moderado para quem trabalha sentado e um obstáculo diário para um mecânico.

Por isso vale escrever, em uma página, a rotina real do seu trabalho: peso que levanta, número de repetições, tempo em pé, uso de ferramenta vibratória, exigência de precisão, jornada e pausas. Esse documento simples costuma ser o que faltava para a perícia enxergar a redução da capacidade.

Perguntas frequentes

Minha sequela não está no anexo. Perdi?

Não. O anexo orienta, mas o direito decorre da sequela definitiva com redução da capacidade.

Tenho duas sequelas diferentes. Recebo dois benefícios?

O benefício é único. As sequelas são avaliadas em conjunto.

Cicatriz dá direito?

Pode dar, quando limita função ou tem repercussão relevante, especialmente em queimaduras extensas.

Preciso de laudo de especialista?

Não é obrigatório, mas o relatório de especialista costuma ter mais peso na avaliação.

Se ficou alguma sequela de acidente ou de doença ligada ao trabalho, vale conferir seu caso. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e veja a página sobre auxílio-acidente.