Requisitos do auxílio-acidente: o guia completo

Requisitos do auxílio-acidente: o guia completo - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

Reunimos aqui, em um só lugar, tudo o que a lei exige para a concessão do auxílio-acidente. São seis requisitos, e o pedido depende de todos eles ao mesmo tempo. Entender cada um evita perder tempo com pedidos que não se sustentam e, principalmente, evita desistir de casos que se sustentam muito bem.

1. Qualidade de segurado na data do acidente

É preciso estar filiado ao INSS quando o acidente acontece. Isso inclui quem contribui e quem está no período de graça, que mantém a cobertura por pelo menos doze meses depois da última contribuição, prazo que pode chegar a vinte e quatro ou trinta e seis meses conforme o histórico e a situação de desemprego.

Como provar: extrato do CNIS, carteira de trabalho, holerites, ficha de registro.

2. Estar em uma das categorias com direito

A lei limita o benefício ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. O contribuinte individual, categoria que abrange autônomo e MEI, e o segurado facultativo ficam de fora.

Um cuidado: o que vale é a categoria na data do acidente, não a de hoje. Muita gente descarta o pedido por ser MEI agora, sem lembrar que era registrada na época.

Como provar: CNIS com a categoria de cada recolhimento, contrato de trabalho, registro no eSocial no caso do doméstico.

3. Acidente de qualquer natureza ou doença equiparada

Não é preciso que o acidente tenha ocorrido no trabalho. Vale queda em casa, acidente de trânsito, lesão em atividade de lazer, acidente de trajeto, além das doenças profissionais e do trabalho, que a lei equipara a acidente.

Como provar: prontuário e ficha de atendimento da época, boletim de ocorrência, CAT, exames de imagem contemporâneos, PPP nas doenças ocupacionais.

4. Nexo entre o acidente e a sequela

É preciso ligar a lesão ao evento. Em acidentes com atendimento registrado, essa ligação é simples. Em doenças ocupacionais, ela se constrói com o histórico de exposição, a coerência entre a função e a lesão e, às vezes, com o nexo técnico epidemiológico.

Como provar: documentos da época, evolução dos exames ao longo dos anos, descrição da atividade, laudos ambientais.

5. Consolidação das lesões e sequela definitiva

O tratamento precisa ter chegado ao limite do que podia oferecer, com um resultado que não vai mais melhorar de forma relevante. Se ainda há cirurgia programada, o momento é de benefício por incapacidade, e não de auxílio-acidente.

Como provar: relatório médico afirmando a consolidação e descrevendo a sequela, exames atuais, alta do tratamento.

6. Redução da capacidade para o trabalho habitual

Este é o requisito central e o mais mal compreendido. Não se exige incapacidade. Exige-se que a sequela faça o mesmo trabalho custar mais esforço.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 416, firmou que o nível do dano não interfere na concessão, sendo o benefício devido ainda que mínima a lesão.

Como provar: relatório funcional com medidas objetivas, descrição detalhada da função exercida, registros de readaptação ou mudança de tarefas, histórico de pausas e de uso de medicação.

O que não é requisito

  • Carência. O benefício não exige número mínimo de contribuições.
  • Afastamento anterior. Ter recebido auxílio por incapacidade não é condição, embora influencie a data de início.
  • Gravidade da lesão. Não há percentual mínimo de perda funcional.
  • Estar desempregado ou afastado. Ao contrário, o benefício pressupõe o retorno ao trabalho.
  • Culpa do empregador. O benefício independe de culpa, que só importa em eventual ação de indenização.

Valor, início e duração em uma linha cada

Valor: cinquenta por cento do salário de benefício, sem piso de um salário mínimo, com décimo terceiro.

Início: dia seguinte à cessação do benefício por incapacidade decorrente da mesma lesão.

Duração: até a véspera do início de qualquer aposentadoria, ou até o falecimento.

Acumulação: com salário, sim; com aposentadoria, não.

Os erros que mais derrubam pedidos

  • requerer o benefício errado no aplicativo e receber análise de incapacidade;
  • chegar à perícia sem documentação e sem saber descrever a própria função;
  • minimizar as limitações por hábito ou vergonha;
  • não corrigir o CNIS antes do pedido;
  • deixar o prazo de recurso passar depois da negativa.

Perguntas frequentes

Preciso de todos os seis requisitos?

Sim, eles são cumulativos. A falta de um derruba o pedido.

Meu acidente foi fora do trabalho. Muda os requisitos?

Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza.

Sou empregado doméstico. Estou incluído?

Sim, desde a Lei Complementar 150/2015.

Trabalho e tenho sequela, mas o INSS diz que estou apto. E agora?

Estar apto é a premissa do benefício. Esse fundamento de negativa contraria a tese firmada pelo STJ e deve ser enfrentado no recurso.

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