Essa dúvida costuma vir acompanhada de um receio compreensível: pedir o benefício vai criar problema com o patrão? A resposta tranquiliza. O auxílio-acidente é pago pelo INSS, sai dos cofres da Previdência e não gera despesa direta para o empregador.
O benefício é do seguro social
A Previdência funciona como um seguro coletivo. Empresas e trabalhadores contribuem, e quando ocorre um dos riscos previstos em lei, entre eles o acidente, o sistema paga o benefício correspondente.
O auxílio-acidente é um desses pagamentos. Ele não depende de culpa de ninguém, não exige que se prove falha da empresa e não é descontado da folha do empregador. Basta que estejam presentes os requisitos legais: sequela definitiva, nexo com o acidente e redução da capacidade para o trabalho habitual.
Por isso ele também é devido em acidentes que nada têm a ver com o serviço, como uma queda em casa ou um acidente de trânsito no fim de semana.
O que é responsabilidade da empresa
A empresa tem obrigações próprias, e elas não se confundem com o benefício:
- pagar os primeiros quinze dias de afastamento, quando o empregado se afasta por incapacidade;
- emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
- manter ambiente seguro, fornecer equipamentos de proteção adequados, treinar e fiscalizar o uso;
- depositar o FGTS durante o afastamento acidentário;
- respeitar a estabilidade de doze meses após o retorno, quando o afastamento acidentário passou de quinze dias.
Descumprir essas obrigações gera consequências para a empresa, mas não impede o trabalhador de receber o benefício do INSS.
A indenização é outra história
Quando o acidente decorre de falha na segurança do trabalho, surge uma segunda frente, agora contra o empregador, na Justiça do Trabalho. Ali se discute culpa, e os pedidos costumam incluir danos morais, danos materiais, pensão pela redução da capacidade e dano estético.
Essa ação é independente do benefício previdenciário. Receber auxílio-acidente do INSS não impede a indenização, e a indenização não desconta o benefício. São fundamentos diferentes: um é seguro social, o outro é reparação civil.
Em atividades de risco elevado, a responsabilidade do empregador pode ser analisada de forma objetiva, sem necessidade de prova de culpa, o que facilita o reconhecimento.
Por que algumas empresas resistem à CAT
Existe um motivo econômico. O volume de acidentes influencia o chamado fator acidentário de prevenção, que pode aumentar ou reduzir a contribuição da empresa ao seguro de acidentes do trabalho. Empresas com muitos registros pagam mais.
Isso ajuda a explicar a resistência de algumas em emitir a CAT, e é exatamente por isso que a lei autoriza o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente e qualquer autoridade pública a fazer a comunicação.
O tema está detalhado no texto sobre a CAT e o que fazer quando a empresa não emite.
Pedir o benefício pode gerar retaliação?
Represália por exercer um direito é conduta ilícita. O empregador não pode dispensar por causa do requerimento nem constranger o empregado por isso.
Na prática, o empregador sequer é comunicado do auxílio-acidente, porque ele não passa pela folha da empresa. O que pode chegar ao conhecimento dela é o afastamento por incapacidade, que tem outro trâmite.
Se houver dispensa logo após o retorno de afastamento acidentário, a discussão passa pela estabilidade de doze meses, assunto do texto sobre demissão e estabilidade.
E quando a empresa fecha?
O encerramento da empresa não afeta o benefício, que continua sendo pago pelo INSS. O que fica mais difícil é obter documentos como PPP e laudos ambientais.
Nesses casos, busque o contador responsável, o sindicato da categoria e eventuais processos trabalhistas de colegas que descrevam o mesmo ambiente. Também é possível pedir ao INSS as informações que constam de seus sistemas sobre os vínculos.
Perguntas frequentes
Meu patrão vai pagar alguma coisa se eu receber o benefício?
Não. O pagamento é do INSS e não gera custo direto ao empregador.
A empresa pode me demitir por eu estar recebendo?
O recebimento não impede a dispensa, mas demissão discriminatória é ilícita, e há proteção específica no período de estabilidade acidentária.
Posso processar a empresa e receber o INSS ao mesmo tempo?
Pode. São esferas distintas e independentes.
Quem paga os primeiros quinze dias de afastamento?
A empresa. A partir do décimo sexto dia, o pagamento passa a ser do INSS.
Sofreu acidente e ficou com sequela? Vale entender as duas frentes, a do INSS e a da empresa. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.