A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento simples e decisivo. É por ela que o acidente entra oficialmente nos registros do INSS, e é dela que dependem consequências importantes, do enquadramento do benefício à estabilidade no emprego.
Para que serve
A CAT registra o que aconteceu, quando, onde e quais foram as lesões. A partir dela, o afastamento pode ser reconhecido como acidentário, o que muda a espécie do benefício e abre caminho para a estabilidade de doze meses após o retorno, além de manter o recolhimento do FGTS durante o afastamento.
Para o auxílio-acidente, ela é uma prova valiosa do nexo, ainda que não seja o único meio de prová-lo.
Prazo e responsabilidade
A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, e imediatamente em caso de morte. A obrigação é dela, e o descumprimento gera multa. Na prática, muitas empresas deixam de emitir para evitar o aumento do seu grau de risco, ou por desinformação.
Se a empresa não emitir
A lei resolve esse problema. Podem emitir a CAT, além da empresa:
- o próprio acidentado;
- seus dependentes;
- a entidade sindical;
- o médico que o assistiu;
- qualquer autoridade pública.
O registro pode ser feito pelo Meu INSS. Não existe prazo que faça o trabalhador perder o direito de comunicar, e a emissão fora do prazo continua valendo como prova.
O que juntar junto com a CAT
Atendimento de emergência, boletim de ocorrência se houver, fotos do local, nome de colegas que presenciaram, mensagens trocadas com a chefia no dia. Esse conjunto costuma ser decisivo quando a empresa nega que o acidente tenha acontecido no serviço.
O que muda quando o benefício é acidentário
O afastamento reconhecido como acidentário, identificado pela espécie B91, produz efeitos que o benefício comum não tem: garantia de emprego por doze meses após o retorno, depósito do FGTS durante o período de afastamento e contagem do tempo para todos os fins. Por isso a empresa às vezes resiste a emitir a CAT, e por isso o trabalhador precisa saber que pode emiti-la.
Se o INSS concedeu o benefício como comum e existe nexo com o trabalho, é possível discutir a conversão da espécie, com reflexos trabalhistas relevantes.
Passo a passo do registro pelo trabalhador
O registro é feito pelo Meu INSS, no serviço de comunicação de acidente de trabalho. São informados os dados do empregador, a data, o local, a descrição do ocorrido e as lesões. É preciso anexar o atestado médico com o CID. Guarde o número do protocolo e o comprovante.
Depois do registro, acompanhe a análise e verifique como o benefício foi enquadrado. O detalhe da espécie concedida costuma passar despercebido e é ele que define boa parte dos direitos que virão.
Perguntas frequentes
Emiti a CAT sozinho. A empresa pode me punir?
Não pode. A emissão é um direito previsto em lei, e represália configura ato ilícito.
Sem CAT eu perco o auxílio-acidente?
Não. O nexo pode ser provado por outros meios, inclusive pelo nexo técnico epidemiológico.
Doença ocupacional também tem CAT?
Tem. A comunicação vale também para doença profissional e do trabalho, com data do diagnóstico ou do afastamento.
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