CAT: o que é e o que fazer se a empresa não emitir

CAT: o que é e o que fazer se a empresa não emitir - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento simples e decisivo. É por ela que o acidente entra oficialmente nos registros do INSS, e é dela que dependem consequências importantes, do enquadramento do benefício à estabilidade no emprego.

Para que serve

A CAT registra o que aconteceu, quando, onde e quais foram as lesões. A partir dela, o afastamento pode ser reconhecido como acidentário, o que muda a espécie do benefício e abre caminho para a estabilidade de doze meses após o retorno, além de manter o recolhimento do FGTS durante o afastamento.

Para o auxílio-acidente, ela é uma prova valiosa do nexo, ainda que não seja o único meio de prová-lo.

Prazo e responsabilidade

A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, e imediatamente em caso de morte. A obrigação é dela, e o descumprimento gera multa. Na prática, muitas empresas deixam de emitir para evitar o aumento do seu grau de risco, ou por desinformação.

Se a empresa não emitir

A lei resolve esse problema. Podem emitir a CAT, além da empresa:

  • o próprio acidentado;
  • seus dependentes;
  • a entidade sindical;
  • o médico que o assistiu;
  • qualquer autoridade pública.

O registro pode ser feito pelo Meu INSS. Não existe prazo que faça o trabalhador perder o direito de comunicar, e a emissão fora do prazo continua valendo como prova.

O que juntar junto com a CAT

Atendimento de emergência, boletim de ocorrência se houver, fotos do local, nome de colegas que presenciaram, mensagens trocadas com a chefia no dia. Esse conjunto costuma ser decisivo quando a empresa nega que o acidente tenha acontecido no serviço.

O que muda quando o benefício é acidentário

O afastamento reconhecido como acidentário, identificado pela espécie B91, produz efeitos que o benefício comum não tem: garantia de emprego por doze meses após o retorno, depósito do FGTS durante o período de afastamento e contagem do tempo para todos os fins. Por isso a empresa às vezes resiste a emitir a CAT, e por isso o trabalhador precisa saber que pode emiti-la.

Se o INSS concedeu o benefício como comum e existe nexo com o trabalho, é possível discutir a conversão da espécie, com reflexos trabalhistas relevantes.

Passo a passo do registro pelo trabalhador

O registro é feito pelo Meu INSS, no serviço de comunicação de acidente de trabalho. São informados os dados do empregador, a data, o local, a descrição do ocorrido e as lesões. É preciso anexar o atestado médico com o CID. Guarde o número do protocolo e o comprovante.

Depois do registro, acompanhe a análise e verifique como o benefício foi enquadrado. O detalhe da espécie concedida costuma passar despercebido e é ele que define boa parte dos direitos que virão.

Perguntas frequentes

Emiti a CAT sozinho. A empresa pode me punir?

Não pode. A emissão é um direito previsto em lei, e represália configura ato ilícito.

Sem CAT eu perco o auxílio-acidente?

Não. O nexo pode ser provado por outros meios, inclusive pelo nexo técnico epidemiológico.

Doença ocupacional também tem CAT?

Tem. A comunicação vale também para doença profissional e do trabalho, com data do diagnóstico ou do afastamento.

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