Desde quando o INSS deve pagar o auxílio-acidente

Desde quando o INSS deve pagar o auxílio-acidente - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

Ganhar o auxílio-acidente é metade do caminho. A outra metade é a data em que ele começa a valer, porque é ela que define o tamanho dos atrasados. A diferença entre duas datas pode representar dezenas de milhares de reais.

A regra da lei

O artigo 86 da Lei 8.213/91 diz que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. A lógica é encadeada: enquanto você esteve incapaz, recebeu o auxílio por incapacidade temporária; quando teve alta com sequela definitiva, começa a indenização mensal.

O que o STJ definiu no Tema 862

A dúvida que chegou ao Superior Tribunal de Justiça era esta: e se a pessoa nunca pediu o auxílio-acidente ao INSS? O tribunal fixou que a data de início do benefício é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, independentemente de requerimento administrativo. Só quando não houve auxílio-doença nem pedido administrativo é que o termo inicial passa a ser a citação do INSS no processo.

Na prática, quem teve alta em 2019, continuou trabalhando com a sequela e só procurou a Justiça em 2026 pode receber as parcelas retroativas, respeitado o limite de prescrição.

A prescrição de cinco anos

O direito ao benefício em si não prescreve. O que prescreve são as parcelas vencidas há mais de cinco anos, contadas do ajuizamento da ação. Se o benefício era devido desde 2016 e a ação foi proposta em 2026, o pagamento retroativo alcança 2021 em diante. Por isso a demora custa caro: cada mês de espera é um mês de parcela que se perde na ponta mais antiga.

O que juntar para provar a data

  • carta de concessão e de cessação do auxílio-doença;
  • extrato do Meu INSS com o histórico de benefícios (CNIS e dossiê previdenciário);
  • documento médico da época da alta, mostrando que a sequela já existia.

Por que a data muda tanto o valor

Pense em um benefício de R$ 1.100,00 por mês. A diferença entre fixar o início na alta do auxílio-doença, ocorrida em 2021, ou na citação do INSS, em 2026, chega a sessenta parcelas, mais décimos terceiros e correção. É dinheiro que se ganha ou se perde em uma linha da sentença, e por isso essa discussão nunca deve ser tratada como detalhe.

Em processos que já terminaram com data desfavorável, ainda pode haver espaço para discussão na fase de cumprimento, dependendo do que ficou decidido.

Quando não houve auxílio-doença

Há casos em que a pessoa nunca se afastou. Trabalhou com dor, tratou por conta própria e só depois soube do direito. Nessa hipótese, sem benefício anterior e sem requerimento administrativo, o marco costuma ser a citação do INSS no processo. Por isso, nesses casos, o requerimento administrativo antes da ação tem valor prático direto: ele antecipa o início do benefício e aumenta os atrasados.

É um exemplo de como uma providência simples, feita na ordem certa, muda o resultado financeiro do caso.

Perguntas frequentes

Recebi alta há oito anos. Vale a pena entrar agora?

Vale, tanto pelo benefício mensal daqui para frente quanto pelos últimos cinco anos de atrasados.

Os atrasados são pagos de uma vez?

Em geral sim, por requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o montante.

O valor dos atrasados é corrigido?

É, com correção monetária e juros, segundo os índices aplicáveis a cada período.

Quer saber a data correta de início no seu caso? Separe as cartas do INSS e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp. Veja também como se calcula o valor do benefício.