Quem recebe a notícia de que tem direito ao auxílio-acidente logo faz a pergunta mais prática de todas: quanto vai cair na conta. A resposta está no artigo 86 da Lei 8.213/91, e ela costuma surpreender em dois pontos, o percentual e a ausência de piso.
O benefício é de 50% do salário de benefício
O auxílio-acidente equivale à metade do chamado salário de benefício. Esse valor não é o seu último salário, e sim uma média das contribuições que você fez ao INSS. Para os benefícios concedidos a partir de 13 de novembro de 2019, com a reforma da Previdência, a média considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Antes disso, entravam na conta apenas os 80% maiores salários, o que em geral resultava numa média mais alta.
Feita a média, o INSS aplica os 50%. Se a média das suas contribuições ficou em R$ 3.000,00, o auxílio-acidente será de R$ 1.500,00 por mês.
Por que o auxílio-acidente pode ser menor que um salário mínimo
Essa é a parte que mais gera dúvida. A Constituição garante o piso de um salário mínimo para os benefícios que substituem a renda do trabalhador, como a aposentadoria e o auxílio por incapacidade temporária. O auxílio-acidente tem outra natureza: ele é uma indenização mensal pela sequela que ficou, paga enquanto a pessoa continua trabalhando e recebendo salário. Por isso não existe piso, e é comum ver benefícios de R$ 600,00, R$ 800,00, valores abaixo do mínimo.
Parece pouco, mas é um valor vitalício até a aposentadoria, somado ao salário, e com décimo terceiro.
O auxílio-acidente aumenta a sua aposentadoria
Existe um efeito que quase ninguém percebe na hora do pedido. O valor do auxílio-acidente entra no salário de contribuição, por força do artigo 31 da Lei 8.213/91. Ou seja, ele é somado ao seu salário para compor a média que vai calcular a futura aposentadoria. Quem recebeu o benefício por dez ou quinze anos chega na aposentadoria com uma média maior do que teria sem ele.
Quando a aposentadoria é concedida, o auxílio-acidente cessa. Os dois não se acumulam desde novembro de 1997, assunto que explicamos em detalhe no texto sobre acumulação do auxílio-acidente com salário e outros benefícios.
E os atrasados?
Se o benefício foi negado e depois reconhecido na Justiça, o INSS paga as parcelas desde a data em que ele já era devido, normalmente o dia seguinte à alta do auxílio-doença. Em processos que demoram três, quatro anos, esse acumulado costuma ser maior que o próprio benefício mensal. A lei limita a cobrança às parcelas dos últimos cinco anos anteriores ao pedido, mas o direito em si não prescreve.
Um exemplo numérico
Imagine um segurado que contribuiu por vinte anos, com média corrigida de R$ 2.400,00. O auxílio-acidente será de R$ 1.200,00. Se ele recebe hoje um salário de R$ 2.800,00, passa a ter uma renda mensal de R$ 4.000,00, somando salário e benefício, com o décimo terceiro do INSS ao final do ano.
Agora imagine que esse mesmo segurado teve alta do auxílio-doença em 2021 e só descobriu o direito em 2026. Além da renda mensal daqui para frente, ele tem as parcelas retroativas de cinco anos, corrigidas, o que nesse exemplo passa de R$ 70.000,00. É por isso que a demora em procurar orientação custa tão caro nesse benefício.
Cuidado com o cálculo do INSS
Erro de cálculo não é raro. Os mais frequentes são a desconsideração de contribuições antigas que não aparecem no CNIS, salários de contribuição lançados a menor pela empresa e a aplicação de índice de correção equivocado no período. Vale conferir o extrato do CNIS contribuição por contribuição antes de aceitar o valor apresentado na carta de concessão.
Quando há vínculos faltando, o caminho é pedir o acerto do CNIS com a carteira de trabalho, holerites, ficha de registro e recibos. Cada mês recuperado entra na média e aumenta o benefício.
Perguntas frequentes
O auxílio-acidente tem décimo terceiro?
Tem. O abono anual é pago em duas parcelas, como nos demais benefícios previdenciários.
O valor é reajustado todo ano?
Sim, na mesma data e no mesmo índice dos outros benefícios do INSS, em janeiro.
Posso trabalhar recebendo?
Pode, e é exatamente essa a lógica do benefício. Ele indeniza o esforço maior que você passou a fazer para exercer o mesmo trabalho.
Se você teve uma sequela definitiva depois de um acidente ou de uma doença ligada ao trabalho, vale conferir a página sobre a conquista do auxílio-acidente e conversar com quem entende do assunto. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e entenda o que se aplica ao seu caso.