O pedido do auxílio-acidente é feito sem sair de casa, pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS. O procedimento em si é simples. O que separa um pedido bem instruído de um indeferimento está no que você anexa e em como responde às etapas seguintes.
Antes de começar: a conta gov.br
Todo acesso ao Meu INSS depende da conta gov.br, a mesma usada em outros serviços públicos. Se você ainda não tem, crie com CPF e dados pessoais.
Contas com nível de segurança mais alto, obtidas pelo reconhecimento facial com a foto da CNH ou pela validação em banco credenciado, liberam mais serviços e evitam bloqueios no meio do caminho. Vale subir esse nível antes de iniciar o requerimento.
Nunca compartilhe a senha da conta gov.br com ninguém. Com ela se altera conta de recebimento e se contrata empréstimo em nome do titular.
Reúna os documentos em arquivo digital
O sistema aceita fotos e PDFs. Prepare antes:
- documento de identidade e CPF;
- comprovante de endereço;
- carteira de trabalho, física ou digital;
- CAT, se houver;
- exames de imagem com laudo escrito, do acidente e atuais;
- relatório médico recente descrevendo a sequela e a limitação;
- descritivo cirúrgico, quando houve operação;
- cartas de concessão e cessação do benefício por incapacidade, se houve afastamento.
Fotografe em local iluminado, com o documento inteiro na imagem e sem sombra. Laudo ilegível é a causa silenciosa de muitos indeferimentos.
O caminho dentro do aplicativo
Entre no Meu INSS e use a busca por serviço. Procure por benefício por incapacidade e escolha a opção de auxílio-acidente. Se o aplicativo apresentar a jornada unificada de benefício por incapacidade, siga por ela e indique corretamente que a sua situação é de sequela consolidada, e não de afastamento por incapacidade.
Preencha os dados pessoais, informe a data do acidente e anexe todos os documentos. Ao final, confirme e anote o número do protocolo.
Guarde uma cópia em PDF do comprovante de requerimento. É esse documento que prova a data de entrada, que tem impacto direto nos valores retroativos.
O erro mais caro do processo
Escolher o serviço errado. Quem requer benefício por incapacidade e comparece dizendo que trabalha normalmente recebe conclusão de capacidade laborativa, e essa frase passa a constar do histórico, sendo depois usada contra o próprio pedido de auxílio-acidente.
Na perícia, deixe claro em uma frase: eu voltei a trabalhar, faço a mesma função, mas ficou sequela permanente e o serviço passou a exigir mais esforço.
Preparamos um roteiro completo dessa conversa no texto sobre como se preparar para a perícia.
Acompanhamento e exigências
Depois do protocolo, acompanhe pelo próprio aplicativo, em consulta de pedidos. As situações possíveis são em análise, em exigência e concluído.
Exigência significa que o INSS quer um documento a mais. O prazo para atender costuma ser de trinta dias, e o descumprimento encerra o pedido. Ative as notificações do aplicativo e confira o e-mail cadastrado, porque esse aviso não chega por carta.
Para anexar o que falta, entre no pedido e use a opção de cumprir exigência, sem abrir requerimento novo.
Se preferir atendimento por telefone
O telefone 135 realiza requerimentos, agendamentos, consultas e reclamações, de segunda a sábado. O atendimento é gratuito de telefone fixo e o mesmo número funciona para celular.
Guarde sempre o número de protocolo de cada ligação. Ele é a prova do que foi solicitado e quando.
Quem tem dificuldade com o aplicativo pode contar com apoio nas agências, com atendimento presencial mediante agendamento, e com os pontos de inclusão digital disponíveis em algumas unidades.
Depois do resultado
Se o benefício for concedido, baixe a carta de concessão e confira data de início, renda mensal inicial e espécie. Erros nessa fase são corrigíveis e ficam mais difíceis com o tempo.
Se for negado, leia o motivo no dossiê previdenciário, que é mais detalhado do que a carta. Você tem trinta dias para recorrer, e o recurso admite documentos novos, como explicamos no texto sobre o recurso administrativo.
Perguntas frequentes
Preciso ir a uma agência?
Em regra não, apenas para a perícia médica presencial.
Posso pedir por procuração?
Pode, cadastrando procurador no Meu INSS, com os documentos exigidos.
Quantos documentos posso anexar?
Não há limite prático relevante. Prefira anexar tudo o que sustenta o seu caso, desde que legível.
Perdi o prazo da exigência. Perdi o direito?
O pedido é encerrado, mas você pode requerer novamente. A data de entrada será a nova, o que pode reduzir retroativos.
Quer que alguém confira a documentação antes de você protocolar? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.