A perda auditiva induzida por ruído é uma das sequelas mais silenciosas do trabalho, no sentido literal e no figurado. Ela se instala devagar, ao longo de anos de exposição, e quando o trabalhador percebe já está pedindo para repetirem a frase, aumentando o volume da televisão, perdendo parte da conversa em ambiente cheio.
Por que ela pode gerar auxílio-acidente
A perda auditiva ocupacional é equiparada a acidente de trabalho. Se ela se consolidou, é definitiva e faz você gastar mais esforço para exercer a mesma função, os requisitos do auxílio-acidente estão presentes. O Anexo III do Decreto 3.048/99 trata expressamente das perdas auditivas entre as situações que geram o benefício.
O ponto que costuma travar o pedido não é a existência da perda, e sim a prova de que ela veio do ruído do trabalho.
As provas que realmente pesam
- Audiometrias antigas e atuais. A comparação entre exames feitos ao longo dos anos mostra a evolução do dano e é a prova mais forte do nexo.
- PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário. É o documento em que a empresa registra os agentes nocivos a que você ficou exposto, com os níveis de ruído em decibéis.
- LTCAT e laudos ambientais da empresa, quando disponíveis.
- CAT, se foi emitida.
- Carteira de trabalho, mostrando o tempo de exposição e as funções exercidas.
Se a empresa fechou, ainda há caminhos. O sindicato da categoria, empresas do mesmo ramo e processos trabalhistas de colegas podem fornecer elementos sobre o ambiente.
O argumento do protetor auricular
É comum a defesa alegar que havia equipamento de proteção e que, portanto, não há nexo. O fornecimento do protetor por si só não afasta o dano. O que importa é a eficácia real, o uso contínuo, a troca periódica, o treinamento e a fiscalização. Uma audiometria que mostra queda progressiva durante o período de trabalho diz mais do que uma ficha de entrega de EPI assinada.
Como a perda auditiva aparece no trabalho
A repercussão profissional é concreta, ainda que pouco lembrada. Quem escuta menos perde alertas sonoros em ambiente industrial, tem dificuldade de comunicação em meio a ruído, pede repetição de instruções e fica mais exposto a acidentes. Em funções que dependem de atendimento ao público ou de comunicação por rádio, o impacto é imediato.
Existe ainda o zumbido, que acompanha boa parte dos casos e interfere na concentração e no sono. Esse sintoma deve constar dos relatórios médicos, porque compõe o quadro de limitação.
Ramos de atividade em que o problema é frequente
Metalurgia, construção civil, frigoríficos, indústria têxtil, marcenaria, mineração, transporte, aeroportos, casas noturnas e empresas de manutenção com uso de ferramentas pneumáticas. Em todos, a exposição habitual a ruído acima dos limites de tolerância está documentada em laudos ambientais, o que facilita a demonstração do nexo.
Se a sua função envolvia esses ambientes, peça à empresa o PPP mesmo depois de desligado. O fornecimento é obrigatório na rescisão e pode ser solicitado a qualquer tempo.
Perguntas frequentes
Minha perda é leve. Vale a pena?
Para o auxílio-acidente o grau da lesão não é barreira, segundo o entendimento firmado pelo STJ no Tema 416.
Já saí da empresa faz anos. Perdi o direito?
Não necessariamente. A perda auditiva costuma ser diagnosticada depois, e o que importa é o nexo com a exposição.
Preciso usar aparelho auditivo para ter direito?
Não. O aparelho é uma consequência possível, não um requisito.
Se você trabalhou em ambiente ruidoso e hoje escuta menos, junte suas audiometrias e o PPP. Veja a página sobre doença ocupacional e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.