O que pode e o que não pode acumular com o auxílio-acidente

O que pode e o que não pode acumular com o auxílio-acidente - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

A pergunta sobre acumulação aparece de muitas formas, e quase sempre com a mesma preocupação por trás: vou perder alguma coisa? Reunimos aqui, item por item, o que convive com o auxílio-acidente e o que não convive, com a razão de cada regra.

Salário: pode, e é a regra

Trabalhar de carteira assinada e receber auxílio-acidente ao mesmo tempo é a situação normal do benefício, não uma exceção. Ele existe justamente para indenizar o esforço maior de quem voltou a trabalhar com sequela.

Não importa o valor do salário, a função exercida nem a empresa. Inclusive é possível continuar na mesma empresa onde o acidente aconteceu.

Seguro-desemprego: pode

O seguro-desemprego tem natureza de proteção contra o desemprego involuntário e não se confunde com a indenização previdenciária pela sequela. Os dois convivem.

Quem perdeu o emprego continua recebendo o auxílio-acidente normalmente enquanto recebe as parcelas do seguro.

Pensão por morte: pode

Pensão por morte é benefício recebido na condição de dependente de outra pessoa, enquanto o auxílio-acidente decorre da sua própria história previdenciária. Não há impedimento legal para acumular.

Há limitações de valor para acumulação de pensão com aposentadoria, criadas pela reforma de 2019, mas elas não alcançam o auxílio-acidente nos mesmos termos.

Salário-maternidade: pode

A trabalhadora que dá à luz e recebe salário-maternidade continua recebendo o auxílio-acidente. São benefícios com fatos geradores completamente distintos.

Aposentadoria: não pode

Desde 11 de novembro de 1997, o auxílio-acidente cessa quando qualquer aposentadoria é concedida. A exceção alcança apenas quem tem lesão e aposentadoria anteriores a essa data, conforme a Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça.

A compensação é que o valor recebido integra o salário de contribuição e melhora a média da aposentadoria, tema que detalhamos no texto sobre o cálculo da aposentadoria.

Auxílio por incapacidade temporária: depende

Se o afastamento decorre da mesma lesão que gerou o auxílio-acidente, não há acumulação: o auxílio-acidente fica suspenso durante o período do benefício por incapacidade e volta depois da alta.

Se o afastamento decorre de outra causa, sem relação com a sequela indenizada, a análise é específica e depende de como o INSS enquadra o novo benefício.

Outro auxílio-acidente: não pode

Quem sofre um segundo acidente, com nova sequela, não passa a receber dois benefícios. O INSS reavalia o conjunto das sequelas, e o benefício permanece único.

BPC, o benefício assistencial: não pode

O benefício de prestação continuada é assistencial, destinado a quem não tem meios de prover a própria manutenção, e exige renda familiar baixa. Ele não se acumula com benefícios previdenciários, salvo situações específicas previstas em lei.

Na prática, quem recebe auxílio-acidente dificilmente preenche o requisito de renda, porque soma benefício e salário.

Indenização paga pela empresa: pode

Este ponto é importante e mal compreendido. O auxílio-acidente vem do seguro social, custeado por contribuições, e independe de culpa. A indenização por danos morais, materiais e estéticos vem do empregador, quando o acidente decorreu de falha na segurança do trabalho.

São causas de pedir diferentes, e uma não desconta a outra. O trabalhador pode receber o benefício do INSS e, em ação própria na Justiça do Trabalho, buscar a reparação contra a empresa.

Auxílio-inclusão e outros benefícios

O auxílio-inclusão é destinado a quem recebia BPC por deficiência e passou a trabalhar com remuneração dentro do limite legal. Como pressupõe o histórico de BPC, a situação não costuma se sobrepor à de quem recebe auxílio-acidente.

Benefícios de regime próprio, como pensão de servidor, seguem regras específicas e exigem análise individual.

Uma tabela mental para não se perder

  • Renda do trabalho e proteções ligadas ao emprego convivem com o auxílio-acidente.
  • Benefícios que substituem a renda por incapacidade da mesma lesão não convivem.
  • Aposentadoria encerra o benefício.
  • Reparação civil da empresa é outra esfera e não interfere.

Perguntas frequentes

Recebo pensão por morte do meu marido. Posso pedir auxílio-acidente?

Pode, desde que preencha os requisitos próprios do benefício, que dizem respeito à sua sequela e à sua condição de segurada.

Estou recebendo auxílio-doença e quero pedir o auxílio-acidente. Dá?

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação, então o momento de requerer é depois da alta.

Ganhei ação contra a empresa. O INSS pode descontar?

Não. São verbas de natureza distinta, com fundamentos diferentes.

Posso receber auxílio-acidente e BPC?

Em regra não, porque o BPC é assistencial e exige renda familiar baixa.

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