Quem passa a receber o auxílio-acidente descobre logo no primeiro ano duas coisas que ninguém explica na perícia: existe décimo terceiro, e o valor muda todo começo de ano. Como o benefício costuma ser baixo em termos absolutos, esses dois detalhes fazem diferença no orçamento da casa.
Sim, existe décimo terceiro
O nome técnico é abono anual, previsto no artigo 40 da Lei 8.213/91. Ele é devido a quem recebeu, durante o ano, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O pagamento acontece em duas parcelas, seguindo o calendário que o INSS divulga a cada ano. Na maioria dos anos recentes, a primeira parcela saiu junto com o benefício de agosto e a segunda junto com o de novembro, mas houve anos de antecipação, em que o governo determinou o pagamento nos primeiros meses. Por isso vale acompanhar o calendário oficial.
O valor do abono é proporcional aos meses em que o benefício foi pago naquele ano. Quem começou a receber em julho, por exemplo, recebe seis doze avos. Quem recebeu o ano inteiro recebe o valor integral de uma mensalidade.
Como funciona o reajuste anual
Os benefícios do INSS são reajustados em janeiro. A regra geral é a reposição da inflação medida pelo INPC do ano anterior, para os benefícios que estão acima do piso.
Aqui entra uma particularidade importante do auxílio-acidente. Como ele corresponde a cinquenta por cento do salário de benefício e não segue o piso de um salário mínimo, ele quase sempre fica na faixa reajustada pela inflação, e não pela política de valorização do mínimo. Em anos em que o salário mínimo sobe acima da inflação, quem recebe auxílio-acidente vê um aumento menor do que o de quem recebe um benefício no piso.
Isso não é erro nem injustiça administrativa, é consequência da natureza indenizatória do benefício, que a Constituição não obriga a acompanhar o salário mínimo por não substituir a renda do trabalho.
Por que o valor pode ser menor que o salário mínimo
Essa é a dúvida que mais gera revolta no atendimento, e a explicação é jurídica. A garantia constitucional de um salário mínimo vale para os benefícios que substituem a remuneração, como aposentadorias e pensões. O auxílio-acidente não substitui: ele indeniza a perda funcional de quem continua trabalhando e recebendo salário.
Por isso é comum ver benefícios de seiscentos, setecentos, oitocentos reais. O segurado continua com o salário integral e passa a ter esse acréscimo mensal pelo resto da vida ativa.
Explicamos a composição desse valor no texto sobre como se calcula o auxílio-acidente.
O efeito silencioso na sua aposentadoria
Existe um ganho que não aparece no extrato mensal. O valor do auxílio-acidente integra o salário de contribuição, por força do artigo 31 da Lei 8.213/91, e por isso compõe a média que calcula a futura aposentadoria.
Na prática, quem recebe o benefício por quinze ou vinte anos chega à aposentadoria com uma média superior à que teria sem ele. É como se uma parte do benefício fosse poupada e devolvida depois, dentro da aposentadoria.
Vale conferir se o INSS fez essa soma corretamente no momento da concessão, porque o erro nesse ponto é frequente e passa despercebido. A checagem se faz comparando a carta de concessão da aposentadoria com o extrato do CNIS.
Descontos que podem aparecer
O auxílio-acidente entra na folha de pagamentos do INSS como qualquer outro benefício, o que significa que ele pode sofrer descontos autorizados, como mensalidade de associação ou empréstimo consignado contratado pelo titular.
Atenção redobrada com descontos que você não reconhece. Nos últimos anos, o INSS ampliou os canais para bloquear e contestar descontos associativos não autorizados, e o segurado pode pedir a suspensão e a devolução pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Confira o extrato de pagamento de tempos em tempos.
Como acompanhar os valores
Todo o histórico fica disponível no Meu INSS, no serviço de extrato de pagamento de benefício. Ali você vê o valor bruto, os descontos, o líquido e as parcelas do abono anual. O extrato também serve como comprovante de renda para financiamentos e para o imposto de renda.
Guarde a carta de concessão do benefício. É nela que constam a data de início, a renda mensal inicial e a memória de cálculo, documentos que você vai precisar se algum dia quiser discutir o valor.
Quando vale pedir revisão do valor
Alguns sinais indicam que o cálculo merece uma conferência:
- vínculos antigos que não aparecem no CNIS;
- salários lançados abaixo do que você realmente recebia;
- períodos com contribuição em atraso recolhida pela empresa e não registrada;
- benefício concedido logo após a reforma da Previdência, período em que houve muita divergência na aplicação das regras de transição;
- valor muito distante da metade da média que você esperava.
A revisão tem prazo. Em regra, o segurado tem dez anos contados do primeiro pagamento para pedir a revisão do ato de concessão. Passado esse tempo, discutir o cálculo fica muito mais difícil.
Perguntas frequentes
O décimo terceiro do auxílio-acidente cai junto com o do meu emprego?
Não. São pagamentos independentes, um da empresa e outro do INSS, cada um no seu calendário.
Recebo há três meses. Terei abono anual este ano?
Sim, de forma proporcional aos meses de recebimento.
O reajuste do meu benefício veio menor que o do salário mínimo. Isso está certo?
Para benefícios acima do piso, o reajuste segue a inflação medida pelo INPC, e é comum ficar abaixo do aumento dado ao mínimo.
O INSS desconta imposto de renda do auxílio-acidente?
Na prática não costuma haver retenção, e há entendimento consolidado de que as indenizações por acidente de trabalho são isentas. Na declaração, confirme o enquadramento com seu contador.
Se você desconfia que o valor do seu benefício saiu errado, junte a carta de concessão e o CNIS e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp. Veja também a página sobre revisão de benefício.