Acidente de trânsito: INSS, seguro e indenização

Acidente de trânsito: INSS, seguro e indenização - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

O acidente de trânsito é, disparado, a maior fonte de sequelas permanentes entre pessoas em idade de trabalhar. E é também o caso em que mais se deixa dinheiro na mesa, porque as vias de reparação são várias e quase ninguém as conhece por inteiro.

A via previdenciária

Comece pelo básico: se você era segurado do INSS na data do acidente, a sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho gera direito ao auxílio-acidente, mesmo que o acidente não tenha nenhuma relação com o serviço.

Isso vale para quem bateu o carro voltando de uma festa, para quem foi atropelado na calçada, para o motociclista atingido em um cruzamento no domingo. A lei fala em acidente de qualquer natureza.

Se o acidente aconteceu no percurso entre casa e trabalho, ele é equiparado a acidente de trabalho, com repercussões adicionais na relação de emprego, como estabilidade e FGTS durante o afastamento.

A via civil, contra o responsável

Quem causou o acidente responde pelos danos. Essa reparação não se confunde com o benefício do INSS e não é descontada dele.

Os pedidos costumam incluir:

  • danos materiais, como despesas médicas, medicamentos, transporte e conserto do veículo;
  • lucros cessantes, pelo que se deixou de ganhar durante a recuperação;
  • pensão mensal, quando há redução permanente da capacidade de trabalho;
  • dano moral, pelo sofrimento e pelas limitações impostas;
  • dano estético, quando restam cicatrizes ou deformidades.

O prazo para essa ação é de três anos, contados do acidente, e por isso agir cedo importa.

Seguro obrigatório e seguros privados

Além da ação contra o responsável, existem coberturas securitárias que podem ser acionadas conforme o caso e a época do acidente, entre elas a cobertura obrigatória prevista em lei para vítimas de trânsito, o seguro do veículo envolvido e seguros de vida ou de acidentes pessoais contratados pela vítima ou pelo empregador.

Muita gente tem seguro de vida em grupo pela empresa, com cobertura para invalidez parcial por acidente, e nunca aciona. Vale conferir o cartão do plano, o contracheque e a convenção coletiva da categoria.

Receber de um seguro não impede receber do INSS nem de acionar o responsável, porque as fontes são distintas.

Se o acidente foi no trajeto do trabalho

Aqui as vias se somam ainda mais. Além do benefício e da reparação civil contra quem causou o acidente, existe a repercussão trabalhista, com estabilidade de doze meses após o retorno de afastamento superior a quinze dias, FGTS do período e, quando houver culpa da empresa, indenização.

A CAT deve ser emitida, e se a empresa não emitir, você mesmo pode, como explicamos no texto sobre a comunicação do acidente.

Provas que você precisa guardar desde o primeiro dia

  • boletim de ocorrência, com a descrição da dinâmica;
  • ficha de atendimento do pronto-socorro e prontuário completo;
  • exames de imagem da época, com laudo;
  • fotos do local, dos veículos e das lesões;
  • dados de testemunhas;
  • notas de despesas com tratamento, medicação e transporte;
  • laudo do IML, quando houver;
  • comprovantes de afastamento e de rendimentos anteriores ao acidente.

Esse conjunto serve às três vias ao mesmo tempo, e é ele que sustenta o nexo anos depois, quando a sequela se agrava.

Sequelas típicas de trânsito

Fratura de fêmur e de tíbia com placa e haste, fratura de bacia, trauma de joelho com ruptura ligamentar, fratura de clavícula e de úmero, lesões de plexo braquial em motociclistas, sequelas de traumatismo craniano e cicatrizes extensas por abrasão.

Quase todas deixam limitação funcional mensurável, o que se encaixa no requisito central do auxílio-acidente.

Perguntas frequentes

Recebi do seguro. Posso pedir o benefício ao INSS?

Pode. As fontes são independentes.

O culpado pelo acidente foi eu. Tenho direito ao auxílio-acidente?

Sim. O benefício previdenciário independe de culpa.

Faz quatro anos do acidente. Ainda dá para processar o responsável?

O prazo civil de três anos já teria se esgotado, mas o benefício do INSS continua possível, porque o direito ao benefício não prescreve.

Era acidente de trajeto e a empresa não registrou nada. E agora?

Você mesmo pode emitir a CAT, e o nexo se prova com boletim, horário e trajeto habitual.

Ficou com sequela de um acidente de trânsito? Vale mapear todas as vias antes que os prazos corram. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.