O acidente de trânsito é, disparado, a maior fonte de sequelas permanentes entre pessoas em idade de trabalhar. E é também o caso em que mais se deixa dinheiro na mesa, porque as vias de reparação são várias e quase ninguém as conhece por inteiro.
A via previdenciária
Comece pelo básico: se você era segurado do INSS na data do acidente, a sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho gera direito ao auxílio-acidente, mesmo que o acidente não tenha nenhuma relação com o serviço.
Isso vale para quem bateu o carro voltando de uma festa, para quem foi atropelado na calçada, para o motociclista atingido em um cruzamento no domingo. A lei fala em acidente de qualquer natureza.
Se o acidente aconteceu no percurso entre casa e trabalho, ele é equiparado a acidente de trabalho, com repercussões adicionais na relação de emprego, como estabilidade e FGTS durante o afastamento.
A via civil, contra o responsável
Quem causou o acidente responde pelos danos. Essa reparação não se confunde com o benefício do INSS e não é descontada dele.
Os pedidos costumam incluir:
- danos materiais, como despesas médicas, medicamentos, transporte e conserto do veículo;
- lucros cessantes, pelo que se deixou de ganhar durante a recuperação;
- pensão mensal, quando há redução permanente da capacidade de trabalho;
- dano moral, pelo sofrimento e pelas limitações impostas;
- dano estético, quando restam cicatrizes ou deformidades.
O prazo para essa ação é de três anos, contados do acidente, e por isso agir cedo importa.
Seguro obrigatório e seguros privados
Além da ação contra o responsável, existem coberturas securitárias que podem ser acionadas conforme o caso e a época do acidente, entre elas a cobertura obrigatória prevista em lei para vítimas de trânsito, o seguro do veículo envolvido e seguros de vida ou de acidentes pessoais contratados pela vítima ou pelo empregador.
Muita gente tem seguro de vida em grupo pela empresa, com cobertura para invalidez parcial por acidente, e nunca aciona. Vale conferir o cartão do plano, o contracheque e a convenção coletiva da categoria.
Receber de um seguro não impede receber do INSS nem de acionar o responsável, porque as fontes são distintas.
Se o acidente foi no trajeto do trabalho
Aqui as vias se somam ainda mais. Além do benefício e da reparação civil contra quem causou o acidente, existe a repercussão trabalhista, com estabilidade de doze meses após o retorno de afastamento superior a quinze dias, FGTS do período e, quando houver culpa da empresa, indenização.
A CAT deve ser emitida, e se a empresa não emitir, você mesmo pode, como explicamos no texto sobre a comunicação do acidente.
Provas que você precisa guardar desde o primeiro dia
- boletim de ocorrência, com a descrição da dinâmica;
- ficha de atendimento do pronto-socorro e prontuário completo;
- exames de imagem da época, com laudo;
- fotos do local, dos veículos e das lesões;
- dados de testemunhas;
- notas de despesas com tratamento, medicação e transporte;
- laudo do IML, quando houver;
- comprovantes de afastamento e de rendimentos anteriores ao acidente.
Esse conjunto serve às três vias ao mesmo tempo, e é ele que sustenta o nexo anos depois, quando a sequela se agrava.
Sequelas típicas de trânsito
Fratura de fêmur e de tíbia com placa e haste, fratura de bacia, trauma de joelho com ruptura ligamentar, fratura de clavícula e de úmero, lesões de plexo braquial em motociclistas, sequelas de traumatismo craniano e cicatrizes extensas por abrasão.
Quase todas deixam limitação funcional mensurável, o que se encaixa no requisito central do auxílio-acidente.
Perguntas frequentes
Recebi do seguro. Posso pedir o benefício ao INSS?
Pode. As fontes são independentes.
O culpado pelo acidente foi eu. Tenho direito ao auxílio-acidente?
Sim. O benefício previdenciário independe de culpa.
Faz quatro anos do acidente. Ainda dá para processar o responsável?
O prazo civil de três anos já teria se esgotado, mas o benefício do INSS continua possível, porque o direito ao benefício não prescreve.
Era acidente de trajeto e a empresa não registrou nada. E agora?
Você mesmo pode emitir a CAT, e o nexo se prova com boletim, horário e trajeto habitual.
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