Como saber se tenho direito ao auxílio-acidente

Como saber se tenho direito ao auxílio-acidente - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

Boa parte das pessoas que têm direito ao auxílio-acidente não pede o benefício, e o motivo quase sempre é o mesmo: ninguém nunca explicou que aquilo servia para o caso delas. Este roteiro serve para você mesmo fazer a primeira triagem, com seis perguntas objetivas.

1. Você era segurado do INSS quando o acidente aconteceu?

Segurado é quem estava contribuindo, seja com carteira assinada, como trabalhador avulso ou como segurado especial rural, e também quem estava no período de graça, que mantém a cobertura por pelo menos doze meses depois da última contribuição.

Como confirmar: extrato do CNIS, gratuito no Meu INSS, olhando exatamente o mês do acidente.

Atenção à categoria. Empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial têm direito. Contribuinte individual, que inclui autônomo e MEI, e segurado facultativo não têm.

2. Houve um acidente ou uma doença ligada ao trabalho?

A palavra acidente aqui é ampla. Vale queda em casa, acidente de trânsito no fim de semana, lesão jogando bola, acidente na obra, acidente no trajeto para o serviço.

Também entram as doenças ocupacionais, que a lei equipara a acidente: tendinites e lesões por esforço repetitivo, perda auditiva por ruído, problemas de coluna por carga, entre outras.

Como confirmar: atendimento de emergência, prontuário, boletim de ocorrência, CAT, exames da época.

3. O tratamento chegou ao fim possível?

O benefício exige consolidação, ou seja, o quadro se estabilizou e não se espera melhora adicional relevante. Se ainda há cirurgia programada ou tratamento em curso com expectativa de recuperação, o momento é de benefício por incapacidade, não de auxílio-acidente.

Como confirmar: relatório do médico dizendo que o quadro está consolidado, ou alta do tratamento.

4. Ficou alguma sequela permanente?

Sequela é o que não volta ao normal: perda de movimento, perda de força, encurtamento de membro, dor que limita esforço, instabilidade articular, perda auditiva, amputação, cicatriz que limita função, alteração de marcha.

Como confirmar: exames de imagem atuais, relatório com medição objetiva de amplitude e força, descritivo cirúrgico.

5. O seu trabalho ficou mais difícil por causa dela?

Este é o requisito central, e ele não exige que você esteja impedido de trabalhar. Exige que o mesmo trabalho passe a custar mais.

Perguntas que ajudam a responder: você precisa de pausas que antes não precisava? Usa medicação para conseguir trabalhar? Deixou de fazer alguma tarefa ou pede ajuda para ela? Trocou de função? Termina o dia com dor ou inchaço? Parou de fazer hora extra?

Se respondeu sim a duas ou mais, existe material concreto para demonstrar o esforço maior. E lembre-se: o tamanho da lesão não é barreira, conforme a tese firmada pelo STJ no Tema 416.

6. Você chegou a receber benefício por incapacidade?

Essa pergunta não define o direito, define o dinheiro. Se houve auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à cessação, o que pode gerar anos de parcelas retroativas.

Como confirmar: cartas de concessão e cessação, ou o histórico de benefícios no Meu INSS.

Casos que costumam passar despercebidos

  • fratura antiga com placa e parafuso, que hoje limita esforço;
  • perda de parte de dedo em máquina ou ferramenta;
  • cirurgia de menisco com retirada parcial;
  • ruptura de manguito rotador operada, com amplitude reduzida;
  • perda auditiva de quem trabalhou anos em ambiente ruidoso;
  • túnel do carpo operado, com perda de força na mão;
  • sequela de acidente de moto ocorrido fora do horário de trabalho.

O que fazer depois da triagem

Se você respondeu sim às cinco primeiras perguntas, vale organizar a documentação e requerer. Comece baixando o CNIS e o histórico de benefícios, peça ao seu médico um relatório que descreva a sequela e a limitação, e escreva uma página contando o que a sua função exige na prática.

Com esse material em mãos, o pedido deixa de ser uma aposta e passa a ser um caso construído. O passo a passo do requerimento está no texto sobre os documentos necessários.

Perguntas frequentes

Meu acidente foi há oito anos. Ainda dá tempo?

O direito em si não prescreve. O que se perde são as parcelas anteriores aos últimos cinco anos.

Não fiquei afastado, trabalhei com dor. Tenho direito?

Pode ter. O afastamento anterior não é requisito, ele influencia apenas a data de início do benefício.

Minha sequela é pequena. Vale tentar?

Vale. O critério é a existência de sequela permanente com esforço maior, e não a gravidade.

Sou MEI hoje, mas era registrado na época. E agora?

O que importa é a categoria na data do acidente. Confira o CNIS antes de descartar.

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