Recebeu alta do INSS com sequela? Veja este benefício

Recebeu alta do INSS com sequela? Veja este benefício - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

A cena se repete todos os dias. O trabalhador recebe alta do INSS, volta para a função, e descobre que o corpo não responde como antes. Como o benefício por incapacidade terminou, ele conclui que acabou o assunto com a Previdência. Na maioria das vezes não acabou.

A alta é o marco de início do auxílio-acidente

A lei encadeia os dois benefícios. Enquanto há incapacidade, cabe o auxílio por incapacidade temporária. Quando a lesão consolida e sobra sequela definitiva, começa o auxílio-acidente, no dia seguinte à cessação. Não há sobreposição, há continuidade.

Esse detalhe tem peso financeiro. Mesmo quem só descobre o direito anos depois pode receber as parcelas retroativas contadas daquela alta, respeitado o limite de cinco anos, conforme o entendimento do STJ que explicamos no texto sobre a data de início do benefício.

Por que o INSS não concede sozinho

Em tese, o perito deveria avaliar a sequela no momento da alta e encaminhar o auxílio-acidente de ofício. Na prática, a perícia foca na pergunta que interessa ao encerramento do afastamento, a capacidade para o trabalho, e a sequela permanente passa em branco. O resultado é que a maioria dos casos depende de um novo requerimento.

O que fazer depois da alta

  • Guarde a carta de cessação e o extrato do benefício no Meu INSS.
  • Continue o acompanhamento médico e peça relatório descrevendo a sequela e a limitação.
  • Reúna exames feitos depois da alta, que mostram o quadro já consolidado.
  • Anote como a limitação aparece no dia a dia do trabalho.
  • Requeira o auxílio-acidente e, se for negado, avalie a via do recurso ou da ação judicial.

E se a alta foi indevida?

Há dois cenários diferentes. Se você ainda está incapaz, o caminho é discutir a alta e buscar o restabelecimento do auxílio por incapacidade. Se você já consegue trabalhar, mas com limitação permanente, o caminho é o auxílio-acidente. Confundir os dois é um dos motivos mais comuns de pedido negado.

A diferença entre alta indevida e sequela permanente

Essa distinção organiza todo o caso. Se você ainda não tem condições de trabalhar, a discussão é sobre a alta e o restabelecimento do benefício por incapacidade. Se você já trabalha, mas com limitação que não vai mais melhorar, a discussão é sobre auxílio-acidente. Entrar com o pedido errado costuma resultar em negativa, mesmo quando existe direito.

Há ainda o cenário intermediário, em que a pessoa retorna, tenta e não consegue sustentar a função. Nesse caso é comum a alternância entre pedidos de restabelecimento e de reabilitação profissional, e a análise precisa ser feita com o histórico completo em mãos.

O limbo previdenciário

Existe uma situação particularmente cruel: o INSS dá alta, a empresa manda o trabalhador de volta ao médico do trabalho e este o considera inapto para retornar. A pessoa fica sem benefício e sem salário. Isso é o chamado limbo previdenciário, e a Justiça do Trabalho tem reconhecido a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários desse período.

Se você está nessa situação, guarde o documento do médico do trabalho, a comunicação da empresa e a carta de alta do INSS. São eles que provam o impasse.

Perguntas frequentes

Voltei a trabalhar na mesma função. Isso atrapalha?

Não. O auxílio-acidente existe justamente para quem voltou a trabalhar com sequela.

Fui readaptado em outra função. Muda algo?

A readaptação costuma reforçar o pedido, porque evidencia que a função anterior ficou inviável.

A empresa precisa saber?

O benefício é seu, pago pelo INSS, e não depende de autorização do empregador.

Se você teve alta e ficou com sequela, vale a análise. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.