Fratura que deixou sequela dá auxílio-acidente

Fratura que deixou sequela dá auxílio-acidente - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

A fratura sarou, o gesso saiu, o osso colou. Para o INSS, isso encerra a incapacidade e justifica a alta. Só que consolidar não é o mesmo que voltar ao que era. Placa, parafuso, haste intramedular, perda de amplitude, encurtamento do membro, dor com esforço ou com mudança de tempo, tudo isso são sequelas que permanecem.

Consolidação é requisito, não obstáculo

Há uma inversão curiosa nesse ponto. A consolidação da lesão é justamente um dos requisitos do auxílio-acidente, porque o benefício só existe quando o tratamento chegou ao seu limite. Quando o INSS usa a consolidação como motivo para negar, ele está negando o benefício pela razão que o autoriza.

O que precisa ser demonstrado depois da consolidação é a limitação que ficou e o esforço maior no trabalho.

Sequelas que costumam ser reconhecidas

  • redução da amplitude de movimento de ombro, cotovelo, punho, quadril, joelho ou tornozelo;
  • encurtamento de membro inferior, com alteração da marcha;
  • presença de material de síntese, como placas e parafusos, com dor ou limitação;
  • consolidação viciosa, quando o osso colou em posição inadequada;
  • perda de força de preensão na mão;
  • artrose pós-traumática na articulação atingida.

Como documentar

Radiografias e tomografias pós-consolidação, relatório do ortopedista com medição de amplitude em graus, descrição do material implantado e histórico de fisioterapia. Junto disso, a descrição honesta da rotina de trabalho: quantos quilos você levanta, quanto tempo fica em pé, se sobe escada, se dirige, se opera máquina.

Se a fratura veio de acidente de trânsito no percurso para o serviço, vale ver o texto sobre acidente de trajeto.

A alta que chega antes da recuperação real

A perícia do INSS costuma considerar a consolidação óssea e encerrar o benefício. Só que consolidação radiológica e recuperação funcional são coisas diferentes. O osso pode estar colado enquanto a articulação continua rígida, a musculatura atrofiada e a marcha alterada. Esse intervalo entre a imagem e a função é onde mora o auxílio-acidente.

Por isso o relatório do ortopedista precisa ir além do laudo de imagem e descrever amplitude, força, marcha e as atividades que ficaram inviáveis.

Material de síntese e trabalho pesado

Placas e parafusos costumam ser bem tolerados no dia a dia comum e mal tolerados no trabalho braçal. Vibração, impacto e carga geram dor localizada e limitam jornada. Em alguns casos há indicação de retirada do material, novo período de afastamento e nova recuperação, o que deve ser registrado no histórico.

Quem trabalha com veículo, máquina ou em pé por longos períodos deve detalhar essas condições, porque elas explicam por que a mesma sequela pesa mais na sua função do que pesaria em outra.

Fratura antiga que volta a incomodar

Há quem se acidente aos trinta anos e só aos quarenta e cinco sinta o peso da sequela, quando a artrose pós-traumática se instala na articulação atingida. Esse intervalo não apaga o nexo. O que liga uma coisa à outra é a documentação da época do trauma, somada ao laudo atual que aponta o desgaste no mesmo local.

Guardar exames antigos parece exagero até o dia em que eles se tornam a peça central do caso.

Perguntas frequentes

Tenho placa e parafuso mas quase não sinto dor. Tem direito?

Pode ter, se houver limitação funcional objetiva demonstrada em exame.

A fratura foi há cinco anos. Ainda posso pedir?

Pode. O direito não prescreve, apenas as parcelas mais antigas que cinco anos.

Preciso estar afastado para pedir?

Não. O auxílio-acidente é para quem já voltou a trabalhar.

Junte seus exames e a carta de alta do INSS e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.