Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento que amplia o reconhecimento dos acidentes de trajeto como aptos a gerar direito ao auxílio-acidente do INSS. A orientação afeta milhares de processos em andamento e abre caminho para revisão de indeferimentos passados.
Explico neste artigo o que muda na prática e quais segurados podem se beneficiar diretamente.
O que dizia a interpretação anterior
Historicamente, o INSS adotava postura restritiva em acidentes de trajeto, exigindo:
- Trajeto direto entre residência e trabalho
- Horários compatíveis com a jornada
- Ausência de desvios de percurso
- CAT emitida pela empresa em curto prazo
Pequenos desvios — passar em supermercado, levar filhos à escola, retornar para buscar item esquecido — eram suficientes para a autarquia descaracterizar o acidente como de trabalho.
O que a nova orientação esclarece
O STJ confirmou que desvios habituais e justificados de trajeto não descaracterizam o acidente como de trabalho. A análise deve considerar:
- Razoabilidade do desvio em relação à rotina do trabalhador
- Existência de propósito compatível com a vida cotidiana
- Continuidade do nexo entre o ato e o trabalho
- Tempo total do percurso, mesmo com paradas
Em outras palavras, parar no supermercado a caminho de casa, deixar criança na escola antes do trabalho ou pegar um colega na rotina não retira a natureza acidentária do sinistro.
Quem pode se beneficiar diretamente
1. Trabalhadores indeferidos por desvio de trajeto
Quem teve auxílio-acidente negado sob o argumento de que o trajeto foi desviado tem caminho aberto para revisão administrativa ou ação judicial.
2. Motoristas e entregadores de aplicativo
Profissionais cujo trabalho é o próprio deslocamento ganham robustez técnica para defender acidentes ocorridos durante a jornada — categoria que historicamente sofre com indeferimentos.
3. Trabalhadores de jornada flexível
Pessoas com horário variável, escala alternada ou turnos noturnos passam a ter critério mais amplo para enquadrar acidentes ocorridos antes ou depois do horário formal.
4. Vítimas de atropelamento e acidentes de moto/bicicleta
Sinistros graves no trajeto — comuns em metrópoles — frequentemente eram desclassificados. A nova orientação reduz esse risco.
Como aproveitar a decisão
Quem teve auxílio-acidente negado por motivos relacionados ao trajeto deve avaliar três caminhos:
1. Revisão administrativa
Em casos onde o indeferimento ainda está dentro do prazo recursal (30 dias), apresentar recurso ao CRSS citando o entendimento atual.
2. Ação revisional judicial
Em casos com decisão administrativa definitiva, é possível ajuizar ação revisional, especialmente quando há documentação robusta e o nexo trajeto-trabalho está claro.
3. Novo requerimento administrativo
Em determinadas situações, vale apresentar novo pedido com documentação atualizada, citando a evolução do entendimento jurisprudencial.
Mudanças de jurisprudência abrem janelas concretas para revisão de casos antes considerados perdidos. É exatamente nessas brechas que a estratégia jurídica faz diferença.
Documentação que faz diferença
Para aproveitar a decisão, alguns documentos são especialmente úteis:
- Boletim de ocorrência policial detalhado
- Fotos do local do acidente com referência geográfica
- Comprovação do trajeto habitual (cartões de transporte, tags de pedágio, registros de aplicativo)
- Declarações de testemunhas sobre rotina e horário
- Registros de ponto, escalas e folha de presença
Atenção aos prazos
Tanto recurso administrativo quanto ação judicial têm prazos. Decisões do STJ podem ser invocadas até a prescrição, mas, em revisões, a regra dos cinco anos retroativos costuma se aplicar — quanto antes, melhor.
Se você teve auxílio-acidente negado por motivo relacionado ao trajeto ou tem dúvida se seu caso se enquadra, fale comigo pelo WhatsApp. Avalio cada caso individualmente, com base na documentação e no entendimento jurisprudencial atual.