Uma das negativas mais frequentes do INSS vem escrita assim: sequela de grau leve, sem repercussão significativa na capacidade laborativa. A frase soa técnica e definitiva, mas ela contraria o que o Superior Tribunal de Justiça decidiu em julgamento de recurso repetitivo.
O que o STJ decidiu no Tema 416
No Recurso Especial 1.109.591/SC, julgado sob o rito dos repetitivos, o STJ firmou a tese de que o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
A consequência prática é direta. Se ficou sequela definitiva e se ela obriga você a fazer mais esforço para exercer o mesmo trabalho, o benefício é devido. Não existe percentual mínimo de perda funcional, não existe tabela de gravidade que sirva de barreira.
Por que essa tese é tão necessária
Porque há um erro recorrente na análise dos pedidos, tanto administrativos quanto judiciais: exigir do auxílio-acidente um requisito que pertence a outro benefício. Incapacidade é pressuposto do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O auxílio-acidente parte da premissa oposta, a de que a pessoa voltou a trabalhar.
Quando a decisão diz que o segurado não faz jus ao auxílio-acidente porque está apto ao trabalho, ela está negando o benefício justamente pela razão que o justifica. Esse argumento precisa ser enfrentado de forma clara, com citação do repetitivo e com a transcrição literal do que o laudo respondeu.
Como identificar isso no seu laudo
Vale ler o laudo inteiro, e não apenas a conclusão. Procure pelas respostas a estes pontos:
- houve consolidação das lesões;
- restou sequela definitiva;
- há nexo entre o acidente e a sequela;
- o segurado despende maior esforço para exercer a mesma atividade;
- a situação se enquadra no Anexo III do Decreto 3.048/99.
É comum o perito responder que sim a quase todos esses itens e, ainda assim, concluir que não há direito. Essa contradição interna é o melhor material para a impugnação.
Como se usa a tese na prática
De nada adianta citar o número do tema sem mostrar o caso concreto. O trabalho consiste em transcrever literalmente as respostas do laudo, apontar onde o perito reconheceu sequela, nexo e maior esforço, e demonstrar que a conclusão contrária não se sustenta diante das próprias respostas dadas por ele.
Também é útil descrever a atividade real do segurado. Quando o juiz enxerga o que a função exige, a expressão redução da capacidade deixa de ser abstrata. Carregar peso, subir escada, trabalhar com o braço acima da cabeça, operar máquina com vibração, tudo isso dá concretude ao esforço adicional.
O Anexo III do Decreto 3.048/99
Esse anexo lista situações que geram o auxílio-acidente, com exemplos de sequelas em membros superiores, membros inferiores, audição, visão e outras funções. O enquadramento ali reforça bastante o pedido, e a resposta do perito a esse quesito costuma ser decisiva.
Vale dizer que a lista não esgota o direito. Sequelas não previstas expressamente podem gerar o benefício, desde que presentes a permanência e a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Perguntas frequentes
Perdi a ponta de um dedo. É pouco?
Para o Tema 416, o tamanho da lesão não decide. O que decide é a existência de sequela permanente e do esforço maior no trabalho habitual.
O INSS é obrigado a seguir o STJ?
Na via administrativa o INSS costuma aplicar seus próprios critérios. Na Justiça, a tese firmada em repetitivo orienta o julgamento.
Preciso de advogado para invocar o Tema 416?
No recurso administrativo você mesmo pode mencioná-lo. Em ação judicial a representação por advogado é necessária.
Se a sua negativa veio com esse fundamento, vale uma leitura técnica do laudo. Veja a página sobre recurso e processo judicial e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.