Acidente fora do trabalho também dá auxílio-acidente

Acidente fora do trabalho também dá auxílio-acidente - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

Existe uma confusão muito comum no nome do benefício. Como ele se chama auxílio-acidente, quase todo mundo imagina que só vale para acidente de trabalho. Não é assim. A lei fala em acidente de qualquer natureza, e isso muda completamente o alcance do direito.

O que significa acidente de qualquer natureza

Significa que a origem da lesão não importa. Uma queda no banheiro de casa, um acidente de moto no domingo, um tombo jogando bola, um atropelamento na rua, tudo isso pode gerar auxílio-acidente, desde que o acidente deixe sequela definitiva que reduza a sua capacidade para o trabalho habitual.

Vemos com frequência pessoas que sofreram fratura em acidente de trânsito, ficaram meses afastadas pelo INSS, voltaram a trabalhar mancando ou sem força na mão e nunca souberam que tinham direito a uma indenização mensal do INSS pelo resto da vida ativa.

Os requisitos que realmente contam

Para o INSS e para a Justiça, o que precisa ficar demonstrado é o seguinte:

  • qualidade de segurado na data do acidente;
  • acidente de qualquer natureza, com nexo entre ele e a lesão;
  • consolidação das lesões, ou seja, o tratamento chegou ao limite possível;
  • sequela definitiva;
  • redução da capacidade para o trabalho que você exercia.

Não há exigência de carência. Mesmo quem contribuiu por um único mês antes do acidente tem direito, porque o benefício decorre do risco e não do tempo de contribuição.

Quem pode receber

O auxílio-acidente é devido ao empregado com carteira assinada, ao trabalhador avulso, ao segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) e ao empregado doméstico, que passou a ser coberto com a Lei Complementar 150/2015. Ficam de fora o contribuinte individual, categoria que inclui o autônomo e o MEI, e o segurado facultativo. Explicamos essa exclusão e o que fazer nesses casos no artigo sobre quem tem direito ao auxílio-acidente.

Acidente de trajeto entra na conta

O percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho pela própria lei. Quem se acidenta indo ou voltando do serviço está protegido, inclusive para fins de auxílio-acidente. O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou o tema, como mostramos no texto sobre a decisão do STJ sobre acidente de trajeto.

Situações reais que geram o benefício

No atendimento do dia a dia, as histórias se repetem. O rapaz que caiu da escada pintando a própria casa e ficou com o ombro limitado. A senhora que escorregou no banheiro, fraturou o punho e não voltou a ter a mesma força na mão. O motociclista atingido em um cruzamento no fim de semana, que hoje manca e sente dor ao ficar muito tempo em pé. O jogador de futebol amador que rompeu o ligamento do joelho.

Todos eram segurados do INSS na data do acidente, todos voltaram a trabalhar e todos tinham direito a uma indenização mensal que não estavam recebendo.

O que costuma atrapalhar o pedido

O principal obstáculo é a prova do acidente em si, porque fora do ambiente de trabalho não existe CAT nem registro do empregador. Vale reunir tudo o que marque a data e a natureza do fato: atendimento em pronto-socorro, exames de imagem do dia, receituário, foto do gesso, relato em prontuário. Em acidente de trânsito, o boletim de ocorrência e o laudo do IML resolvem essa etapa.

O segundo obstáculo é a confusão entre os benefícios. Quem chega dizendo que está incapaz recebe uma análise de incapacidade, e não de sequela. A conversa com o perito precisa ser clara: eu voltei a trabalhar, faço o mesmo serviço, mas hoje custa mais e existe limitação que não passa.

Perguntas frequentes

Me acidentei em casa e o INSS me deu alta. Preciso pedir o auxílio-acidente separado?

Em tese, o INSS deveria avaliar a sequela na hora da alta e conceder de ofício. Na prática isso quase nunca acontece, e é preciso requerer.

Não registrei boletim de ocorrência. Perdi o direito?

Não. O boletim ajuda, mas o nexo pode ser provado por prontuário, atendimento de emergência, exames de imagem da época e testemunhas.

Faz dez anos que aconteceu. Ainda dá tempo?

O direito em si não prescreve. O que prescreve são as parcelas anteriores aos últimos cinco anos.

Se ficou alguma sequela de um acidente, mesmo fora do trabalho, vale uma análise. Chame a nossa equipe no WhatsApp e leve seus laudos e exames.