Motociclista e entregador: direitos depois do acidente

Motociclista e entregador: direitos depois do acidente - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

Quem trabalha sobre duas rodas convive com o risco todos os dias, e as estatísticas de trauma nas emergências mostram isso. Depois do acidente, porém, os direitos variam bastante conforme o vínculo, e é aí que muita gente se perde.

Primeiro, identifique o seu vínculo

Três situações diferentes aparecem com frequência:

Motociclista com carteira assinada. Motoboy de farmácia, de restaurante, de transportadora, de laboratório. É empregado e está integralmente coberto, inclusive para o auxílio-acidente.

Entregador de aplicativo. Em regra é tratado como contribuinte individual, categoria que a lei excluiu do auxílio-acidente. Continua com direito a benefício por incapacidade, aposentadorias, salário-maternidade e pensão para dependentes, desde que tenha contribuições.

Entregador sem qualquer contribuição. Sem filiação ao INSS, não há cobertura previdenciária, e a discussão se desloca para a responsabilidade civil de quem causou o acidente.

Detalhamos a exclusão do contribuinte individual no texto sobre MEI e autônomo.

O empregado motociclista

Para quem tem registro, o roteiro é o mesmo de qualquer acidente de trabalho:

  • atendimento médico e emissão da CAT pela empresa, ou pelo próprio trabalhador se ela não emitir;
  • primeiros quinze dias de afastamento pagos pela empresa;
  • benefício por incapacidade a partir do décimo sexto dia, na espécie acidentária quando reconhecido o nexo;
  • FGTS mantido durante o afastamento e estabilidade de doze meses após o retorno;
  • na alta, se ficou sequela definitiva com esforço maior, auxílio-acidente.

Some a isso o adicional de periculosidade previsto para atividade com motocicleta, discussão trabalhista frequente e que costuma render diferenças relevantes no acerto.

O entregador de aplicativo

A ausência de direito ao auxílio-acidente não significa ausência de direitos.

Havendo contribuições em dia, o benefício por incapacidade temporária cobre o período de afastamento, e a aposentadoria por incapacidade permanente protege quadros definitivos. Vale conferir a alíquota recolhida, porque o plano simplificado limita benefícios ao salário mínimo e exclui a aposentadoria por tempo de contribuição.

Existe ainda a discussão sobre reconhecimento de vínculo de emprego com a plataforma, tema em evolução nos tribunais. Quando o vínculo é reconhecido, todo o conjunto de direitos do empregado passa a valer, inclusive a cobertura acidentária.

E há, sempre, a via civil contra quem causou o acidente, com pedidos de dano material, lucros cessantes, pensão, dano moral e dano estético.

Seguros que quase ninguém aciona

Muitos entregadores têm cobertura de acidentes pessoais oferecida pela própria plataforma ou contratada pelo empregador, com indenização para invalidez parcial permanente. Também existem coberturas previstas em convenção coletiva de algumas categorias.

Vale ler o contrato, o aplicativo e a convenção da categoria. É comum a pessoa passar anos sem saber que tinha direito a uma indenização securitária pela sequela.

As sequelas típicas do acidente de moto

Fratura de tíbia e de fêmur com haste, fratura de clavícula, lesão de plexo braquial com perda de força no braço, fratura de tornozelo com rigidez, ruptura ligamentar de joelho, cicatrizes extensas por abrasão.

Praticamente todas deixam limitação funcional mensurável. Para quem trabalha dirigindo, carregando bag e subindo escadas de prédio, o esforço extra é evidente e precisa ser descrito na perícia com esse nível de detalhe.

O que fazer nas primeiras semanas

  • guardar o boletim de ocorrência e a ficha do pronto-socorro;
  • fotografar lesões, moto e local;
  • anotar dados de testemunhas;
  • exigir ou emitir a CAT, se houver vínculo;
  • reunir comprovantes de ganhos anteriores ao acidente, que servem para calcular lucros cessantes e pensão;
  • manter o acompanhamento médico documentado até a alta.

Perguntas frequentes

Sou entregador de aplicativo e contribuo como MEI. Tenho auxílio-acidente?

Não, porque o MEI é contribuinte individual. Os demais benefícios continuam disponíveis.

Sou motoboy registrado e a empresa não emitiu CAT. O que faço?

Você mesmo pode emitir pelo Meu INSS, e isso garante o enquadramento acidentário.

O acidente foi por culpa de outro motorista. Posso processar?

Pode, com prazo de três anos contados do acidente, independentemente do benefício do INSS.

Recebo auxílio-acidente e quero voltar a entregar. Posso?

Pode. O benefício não impede o trabalho, inclusive na mesma atividade.

Se você se acidentou trabalhando de moto, junte os documentos do atendimento e procure orientação cedo. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.