O trabalho no campo concentra riscos que a cidade não tem. Trator, motosserra, roçadeira, animal de grande porte, ferramenta de corte, altura, sol e agrotóxico. Quando fica sequela de um acidente, o trabalhador rural está protegido pelo auxílio-acidente.
Segurado especial está incluído
A lei assegura o benefício ao segurado especial, aquele que trabalha em regime de economia familiar, sozinho ou com a família, sem empregados permanentes. O empregado rural com carteira assinada também está coberto, na condição de empregado.
Não há carência a cumprir. O que precisa ser demonstrado é a qualidade de segurado na data do acidente, o nexo, a consolidação e a sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
A prova da atividade rural
Esse é o ponto que costuma travar o pedido do segurado especial, porque raramente existe registro formal. A jurisprudência exige início de prova material, complementado por testemunhas. Costumam servir:
- bloco de notas do produtor rural;
- contrato de arrendamento, parceria ou comodato;
- documentos do imóvel rural, matrícula ou ITR;
- declaração do sindicato de trabalhadores rurais, homologada;
- cadastro em programas rurais, contratos de financiamento agrícola;
- certidões de casamento e de nascimento dos filhos com a profissão de lavrador;
- ficha de atendimento médico com a ocupação anotada;
- declarações escolares dos filhos em escola rural.
A sequela no contexto do trabalho no campo
Aqui a descrição da atividade faz toda a diferença. Uma limitação de ombro pesa de forma muito concreta em quem carrega saco de ração, maneja enxada, ordenha, poda. O perito precisa entender essa rotina para dimensionar o esforço maior.
A perícia de quem trabalha na roça
O trabalhador rural costuma chegar à perícia minimizando o próprio quadro, por hábito e por criação. Responde que está bem, que dá conta, que sempre trabalhou assim. O perito registra isso e o pedido cai. Responder com honestidade não é exagerar, é descrever a realidade: dou conta, mas termino o dia com o braço dormente, preciso de ajuda para levantar peso, parei de fazer determinada tarefa.
Leve também a descrição da lida: quantos animais, qual cultura, que ferramentas, quantas horas sob sol, se há uso de máquina.
Atenção ao período de atividade rural
A prova da atividade precisa alcançar a data do acidente. Documentos antigos demais, sozinhos, deixam lacuna. O ideal é ter elementos distribuídos ao longo do tempo, mostrando continuidade, e testemunhas que conheçam a rotina da família na terra.
Quem alterna trabalho rural e urbano deve organizar essa linha do tempo com cuidado, porque ela define a condição de segurado no momento do fato e, com isso, o próprio direito.
Perguntas frequentes
Acidente com trator conta?
Conta, e é um dos mais frequentes. O mesmo vale para motosserra e roçadeira.
Trabalho na roça e também faço bico na cidade. Perco a condição de segurado especial?
Depende do tempo e da natureza do trabalho urbano. Há limites legais, e cada caso precisa ser analisado.
Nunca contribuí. Tem problema?
O segurado especial tem tratamento próprio, e o benefício não exige carência. O que se exige é a prova da atividade rural.
Se você trabalha no campo e ficou com sequela de um acidente, reúna seus documentos e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.