Muita gente desiste do pedido por achar que não contribuiu o suficiente. No auxílio-acidente essa preocupação não se aplica, porque ele está na lista dos benefícios que dispensam carência. O que a lei exige é outra coisa, e é nela que o pedido costuma ser ganho ou perdido.
Carência e qualidade de segurado não são a mesma coisa
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a determinado benefício. A aposentadoria por idade, por exemplo, exige cento e oitenta contribuições. O auxílio por incapacidade temporária, em regra, exige doze.
Qualidade de segurado é outra coisa: é estar filiado ao INSS no momento em que o fato acontece. Você tem qualidade de segurado enquanto contribui e, também, durante um período posterior chamado período de graça.
O auxílio-acidente dispensa carência, mas não dispensa qualidade de segurado. Em outras palavras, não importa há quanto tempo você contribui, importa que você estivesse coberto pelo sistema no dia do acidente.
Sem carência quer dizer o quê, na prática
Quer dizer que uma pessoa contratada na segunda-feira, que sofre um acidente grave na sexta da mesma semana, já está protegida. Se dessa lesão restar sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho, o auxílio-acidente é devido.
A lógica é a mesma que dispensa carência para o benefício por incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza e para as doenças profissionais e do trabalho. Acidente não avisa e não espera ninguém completar um ano de casa.
O período de graça protege quem parou de contribuir
Esse é o ponto que salva muitos casos. Mesmo depois de parar de contribuir, a pessoa mantém a qualidade de segurado por um tempo. A regra geral é de doze meses após a última contribuição.
Esse prazo pode ser ampliado:
- para vinte e quatro meses, para quem já tem mais de cento e vinte contribuições sem perda da qualidade de segurado;
- com mais doze meses, para quem está desempregado e comprova a situação, o que soma até trinta e seis meses em alguns casos.
Quem se acidenta dentro desse período continua coberto, ainda que esteja sem trabalhar no momento do acidente. Por isso, antes de descartar qualquer pedido, o primeiro passo é abrir o extrato do CNIS e olhar a data da última contribuição.
O que precisa ser provado no auxílio-acidente
Afastada a carência, sobram os requisitos que realmente decidem:
- qualidade de segurado na data do acidente;
- enquadramento em uma das categorias que têm direito ao benefício, ou seja, empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial;
- acidente de qualquer natureza, com nexo com a lesão;
- consolidação das lesões;
- sequela definitiva;
- redução da capacidade para o trabalho que você exercia.
O contribuinte individual, categoria do autônomo e do MEI, e o segurado facultativo ficam de fora do benefício por opção legislativa, assunto que detalhamos no texto sobre MEI e autônomo.
Como conferir a sua situação no CNIS
O extrato do CNIS é gratuito e sai na hora pelo Meu INSS. Nele você confere data de início e fim de cada vínculo, categoria de cada recolhimento e eventuais lacunas.
Vale procurar por três coisas: se o vínculo da época do acidente está registrado, se a categoria está correta e se há períodos trabalhados que nunca foram lançados. Vínculo faltando é problema comum e tem solução, com carteira de trabalho, holerites, ficha de registro e recibos.
Corrigir o CNIS antes de pedir o benefício evita indeferimento por falta de qualidade de segurado, uma negativa que costuma vir com aparência de definitiva sem ser.
Contribuições em atraso resolvem?
Para o empregado, a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa, e a falta de repasse não pode prejudicar o trabalhador. O que ele precisa demonstrar é o vínculo, e isso se faz com a carteira assinada.
Já para quem contribui por conta própria, recolhimentos feitos depois do acidente não criam cobertura retroativa. A proteção existe se a filiação estava em dia na data do fato, ou dentro do período de graça.
Esse é mais um motivo para manter contribuições regulares mesmo em períodos de renda instável.
Perguntas frequentes
Contribuí só três meses e me acidentei. Tenho direito?
Para o auxílio-acidente, sim, porque não há carência. O que se exige é qualidade de segurado na data do acidente.
Parei de contribuir há dez meses. Ainda estou coberto?
Em regra sim, pelo período de graça de doze meses, que pode ser maior conforme o seu histórico.
Trabalhei sem registro. Isso conta?
É possível pedir o reconhecimento do vínculo com provas documentais e testemunhais, o que restabelece a qualidade de segurado do período.
Sou segurado especial rural. Preciso de contribuições?
O segurado especial tem tratamento próprio e comprova atividade rural, não recolhimentos mensais.
Antes de concluir que não tem direito, vale conferir o seu CNIS com quem entende do assunto. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.