Durante muitos anos o trabalho doméstico ficou de fora da proteção contra acidentes. Isso mudou com a Lei Complementar 150/2015, que estendeu ao empregado doméstico o seguro contra acidentes de trabalho e o incluiu entre os beneficiários do auxílio-acidente.
O que a mudança significa na prática
A empregada doméstica registrada que sofre um acidente, ou que desenvolve doença ligada à atividade, passa a ter os mesmos caminhos previdenciários dos demais empregados: benefício durante o afastamento e, depois da consolidação, auxílio-acidente pela sequela que permaneceu.
A cobertura vale para o vínculo registrado. Quem trabalha como diarista em mais de duas casas por semana é, em regra, contribuinte individual, categoria que não tem direito ao auxílio-acidente, como explicamos no texto sobre MEI e autônomo.
As lesões mais comuns na atividade
- queda de escada ou de banco ao limpar janela, armário e teto;
- lesão de ombro por movimento repetitivo acima da cabeça;
- tendinite de punho e síndrome do túnel do carpo, por torcer pano e esfregar;
- problemas de coluna por carregar peso, mover móveis e empurrar máquina;
- queimaduras e cortes na cozinha;
- dermatites por contato com produtos de limpeza.
Como provar
O registro em carteira é a base. Junto dele, exames, relatórios médicos e a descrição da rotina, que no trabalho doméstico costuma ser mais pesada do que se imagina. Se houve acidente, a CAT deve ser emitida pelo empregador, e na falta dela a comunicação pode ser feita pelo próprio trabalhador.
Recibos de pagamento, registro no eSocial e mensagens com o empregador ajudam a demonstrar o vínculo e a jornada.
A diferença entre empregada doméstica e diarista
A distinção é jurídica e decide o acesso ao benefício. A empregada doméstica trabalha com continuidade para a mesma família, em geral três ou mais dias por semana, com subordinação e registro em carteira. A diarista presta serviço eventual, organiza a própria rotina e recolhe como contribuinte individual.
Na prática, muitas relações são registradas como diária mas funcionam como emprego. Quando isso acontece, é possível discutir o reconhecimento do vínculo, e desse reconhecimento decorre o acesso ao auxílio-acidente e aos demais direitos.
O que fazer depois do acidente
Procure atendimento médico e guarde a ficha, com a descrição de como o acidente aconteceu. Comunique o empregador por escrito, nem que seja por mensagem, e peça a emissão da CAT. Se ele não emitir, faça você mesma pelo Meu INSS. Havendo afastamento de mais de quinze dias, requeira o benefício por incapacidade e, na alta, avalie o auxílio-acidente.
Guarde os comprovantes de recolhimento e o registro no eSocial, porque eles demonstram o vínculo e a remuneração usada no cálculo.
Perguntas frequentes
Trabalho registrada em uma casa há dez anos e me machuquei lá. Tenho direito?
Se ficou sequela definitiva que aumenta o esforço no trabalho, sim.
O acidente foi em casa, no meu dia de folga. Vale?
Vale, porque o auxílio-acidente cobre acidente de qualquer natureza.
Meu empregador precisa pagar alguma coisa?
O benefício é pago pelo INSS. Indenização por parte do empregador é outra discussão, que depende de culpa.
Se você trabalha em casa de família e ficou com alguma sequela, vale conversar. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e veja a página sobre auxílio-acidente.