O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional e ficou com alguma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.
Diferente de outros benefícios previdenciários, o auxílio-acidente possui características unicas que o tornam extremamente vantajoso:
Tem direito ao auxílio-acidente todo trabalhador que se enquadra nos seguintes critérios:
Importante: você não precisa estar incapacitado para o trabalho. Basta que a sequela reduza, mesmo que minimamente, sua capacidade laborativa.
Da primeira conversa até a conquista do seu benefício, acompanhamos cada passo com transparência e dedicação.
Avaliamos seu caso gratuitamente, verificamos seus documentos médicos e determinamos se você tem direito ao auxílio-acidente.
Reunimos toda a documentação necessária: laudos, exames, atestados, CAT e histórico de tratamento para montar um pedido sólido.
Protocolamos seu pedido junto ao INSS com toda a fundamentação jurídica e médica, acompanhando até a decisão final.
Resultados reais de trabalhadores que conquistaram o auxílio-acidente com nosso suporte.
Trabalhei 12 anos em frigorifico e desenvolvi LER nos dois braços. O INSS negou meu pedido duas vezes. A Dra. Ivenise entrou com recurso e em 4 meses eu já estava recebendo o auxílio-acidente. Mudou minha vida.
Cai de um andaime e lesionei o joelho. Fiquei com sequela permanente. A Dra. Ivenise cuidou de tudo — documentação, perícia e recurso. Conquistei o auxílio-acidente e ainda recebi R$5.100 de atrasados.
Material para quem precisa entender o caminho tecnico para conquistar o auxilio-acidente em Goiania. Cada analise reune legislacao aplicavel, requisitos praticos e o procedimento que costuma ser adotado, sem promessa de prazo nem de resultado.
O artigo 86 da Lei 8.213/91 estabelece tres pressupostos cumulativos para a concessao do auxilio-acidente: ocorrencia de acidente de qualquer natureza ou doenca ocupacional equiparada, existencia de sequela consolidada e reducao da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Diferentemente do auxilio por incapacidade temporaria, nao se exige carencia, conforme dispoe o artigo 26, inciso I, do mesmo diploma. Esse aspecto e relevante para trabalhadores com pouco tempo de contribuicao que sofreram acidente logo no inicio do vinculo.
A sequela e o resultado permanente da lesao apos o termino do tratamento medico. A consolidacao tecnica e o marco temporal em que o medico assistente reconhece que a recuperacao chegou ao limite possivel. Esse momento e relevante porque o auxilio-acidente substitui, em regra, o auxilio por incapacidade temporaria a partir do dia seguinte a cessacao deste ultimo, conforme Tema 416 do STJ. A Sumula 81 da TNU complementa que, em doenca ocupacional sem afastamento previo, a data de inicio pode coincidir com a pericia administrativa.
Como advogada de auxilio-acidente em Goiania, protocolo o pedido via Meu INSS com a documentacao completa. O artigo 41-A da Lei 8.213/91 e a Portaria DIRBEN/INSS 990/2022 estabelecem prazos de analise. Apos o agendamento da pericia, o segurado comparece a APS designada (em Goiania, ha unidades no centro, na Avenida Goias, e em Aparecida de Goiania). A decisao administrativa pode conceder, indeferir ou converter o pedido em outro beneficio. Cada hipotese exige conduta especifica subsequente.
Sequela, no ambito previdenciario, e qualquer alteracao funcional ou estrutural definitiva que reste apos o termino do tratamento medico. Pode ser ortopedica (limitacao de movimento, encurtamento de membro, perda de forca), neurologica (alteracao de sensibilidade, paresia), auditiva (hipoacusia ocupacional), dermatologica ou visual. O Decreto 3.048/99, em seu anexo III, traz hipoteses ilustrativas, mas o rol nao e taxativo: qualquer sequela que reduza a capacidade habitual de trabalho pode justificar o beneficio.
A jurisprudencia consolidada do STJ e da TNU tem rejeitado o argumento administrativo de que apenas reducoes acentuadas justificariam o beneficio. A Sumula 47 da TNU expressa que a incapacidade pode ser parcial e ainda assim ensejar concessao, desde que demonstrada por prova tecnica. Em outras palavras, a sequela nao precisa impedir o trabalho, basta reduzir a capacidade habitual, ainda que em grau modesto.
A pericia administrativa avalia historico do acidente, exame fisico direcionado, leitura de exames complementares e tipificacao da sequela. O perito utiliza o CID-10 para classificar a lesao e registra parecer sobre reducao da capacidade. Em caso de indeferimento por insuficiencia probatoria, e possivel apresentar novos laudos no prazo de 30 dias para recurso administrativo, conforme artigo 305 da Instrucao Normativa INSS 128/2022.
Laudo medico tecnico que descreve a sequela conforme CID-10, indica a data de consolidacao e correlaciona a limitacao funcional com a atividade laboral habitual tem peso significativo na avaliacao pericial. Em demandas similares, observa-se que laudos genericos ou sem nexo expresso costumam motivar indeferimentos que sao revertidos na via recursal ou judicial mediante producao de prova tecnica adequada.
A Comunicacao de Acidente de Trabalho (CAT) e regulada pelo artigo 22 da Lei 8.213/91 e pelo Decreto 3.048/99. A obrigacao primaria de emissao recai sobre o empregador, que deve registrar o evento ate o primeiro dia util seguinte a ocorrencia. Na omissao da empresa, o proprio segurado, seus dependentes, o sindicato, o medico assistente ou a autoridade publica podem emitir a CAT, conforme artigo 22, paragrafo 2.
O Tema 932 do STJ consolidou entendimento de que a ausencia de CAT nao impede o reconhecimento do nexo causal entre a doenca ou o acidente e a atividade laboral. A demonstracao pode ser feita por outros meios, incluindo laudo medico, prontuario hospitalar, prova testemunhal e analise das condicoes ambientais do trabalho. O onus probatorio recai sobre o segurado, mas o ordenamento juridico admite ampla producao de prova.
O artigo 21-A da Lei 8.213/91, regulamentado pelo Decreto 6.042/2007, introduziu o NTEP como mecanismo de presuncao do nexo entre determinadas doencas (listadas pela classificacao do CID-10) e atividades economicas (definidas pelo CNAE). Quando ha correspondencia estatistica entre o CID e o CNAE da empresa, presume-se a origem ocupacional, invertendo-se o onus probatorio. Esse mecanismo e particularmente util em casos de LER e DORT em trabalhadores de frigorificos e linhas de producao.
Como advogada de auxilio-acidente em Goiania, em casos sem CAT analiso primeiramente se o NTEP se aplica ao caso concreto. Quando aplicavel, o pedido administrativo pode tramitar com a presuncao de nexo, exigindo da empresa eventual contraprova. Quando o NTEP nao se aplica, parte-se para reconstrucao probatoria com prontuario, laudos especializados e prova testemunhal. A estrategia se ajusta caso a caso, sempre com transparencia sobre as chances tecnicas de reconhecimento.
Tire suas dúvidas sobre a conquista do auxílio-acidente.
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