Auxílio-acidente tem retroativo? Como funcionam os atrasados

Auxílio-acidente tem retroativo? Como funcionam os atrasados - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

Em quase todo caso de auxílio-acidente reconhecido depois de anos, o valor dos atrasados supera a expectativa da pessoa. É comum alguém procurar o escritório pensando em receber mil reais por mês e descobrir que também tem direito a um acumulado de cinco anos. Vale entender de onde sai esse dinheiro.

O benefício começa antes do pedido

O artigo 86 da Lei 8.213/91 diz que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária. Não é a partir do requerimento, nem a partir da perícia, nem a partir da decisão.

O Superior Tribunal de Justiça reforçou esse ponto ao fixar que a data de início é o dia seguinte à cessação do benefício por incapacidade, independentemente de requerimento administrativo. Só quando não houve benefício anterior nem pedido administrativo é que o marco passa a ser a citação do INSS no processo.

Na prática, quem teve alta em 2019 e só descobriu o direito agora carrega consigo um crédito acumulado.

O limite dos cinco anos

Existe um freio. As parcelas vencidas há mais de cinco anos, contadas do ajuizamento da ação ou do requerimento, estão prescritas. O direito ao benefício em si não prescreve, apenas as mensalidades mais antigas.

A consequência é direta: cada mês de espera apaga um mês na ponta mais antiga. Quem tem direito desde 2016 e entra hoje recebe de 2021 em diante. Quem entrar no ano que vem recebe de 2022 em diante e perde doze parcelas para sempre.

Esse é o principal motivo pelo qual não vale deixar o caso parado na gaveta.

Como se calcula o valor acumulado

O cálculo soma as parcelas mensais devidas desde a data de início, acrescidas dos décimos terceiros de cada ano, com correção monetária e juros conforme os índices aplicáveis a cada período.

Um exemplo aproximado ajuda. Benefício de mil e cem reais, devido desde 2021, com sessenta parcelas mais cinco abonos anuais, chega a cerca de setenta e um mil e quinhentos reais em valores nominais, aos quais se somam correção e juros.

Os índices variaram bastante nos últimos anos, com aplicação da poupança até dezembro de 2021, depois a taxa Selic e, mais recentemente, as regras trazidas pela Emenda Constitucional 136/2025. Por isso o cálculo final costuma ser feito por contador ou pelo setor de cálculos do próprio tribunal.

Como o dinheiro é pago

Quando o reconhecimento vem na via administrativa, os atrasados costumam ser pagos junto com o primeiro pagamento ou logo depois, direto na conta do benefício.

Quando vem por decisão judicial, o pagamento segue o valor:

  • Requisição de pequeno valor, para montantes até sessenta salários mínimos na Justiça Federal, com liberação em poucos meses depois da expedição;
  • Precatório, para valores acima desse limite, com pagamento conforme o calendário orçamentário.

A maior parte dos casos de auxílio-acidente se resolve por requisição de pequeno valor, que é o caminho mais rápido.

Os descontos que incidem

Do valor bruto costumam ser descontados os honorários contratuais combinados com o advogado e, quando houver, eventuais valores recebidos de forma sobreposta no mesmo período, como benefício por incapacidade pago pela mesma lesão.

Quanto ao imposto de renda, há entendimento consolidado de que indenizações por acidente de trabalho são isentas. Em pagamentos acumulados de outra natureza, existe a regra de tributação exclusiva conforme o número de meses. Vale confirmar o enquadramento com contador antes da declaração.

O que aumenta o valor dos atrasados

  • Data de início corretamente fixada no dia seguinte à alta, e não na citação.
  • Renda mensal inicial calculada com todos os salários de contribuição, sem lacunas no CNIS.
  • Requerimento administrativo feito antes da ação, quando não houve benefício anterior, porque antecipa o marco inicial.
  • Correção aplicada corretamente em cada período.

Essas quatro conferências são as que mais rendem, e todas dependem de olhar os documentos com atenção antes de aceitar o cálculo apresentado.

Perguntas frequentes

Ganhei o processo. Quando recebo?

Depois do trânsito em julgado, com a expedição da requisição, o pagamento costuma sair em torno de dois meses.

Os atrasados entram na minha declaração de imposto de renda?

Devem ser informados. O enquadramento como rendimento isento depende da natureza, e vale conferir com contador.

Posso receber os atrasados em parcelas?

Em regra o pagamento é único, conforme o instrumento utilizado.

Faz doze anos que tive alta. Recebo tudo?

Recebe as parcelas dos últimos cinco anos, além do benefício mensal daqui em diante.

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