A sequela piorou: auxílio-acidente vira aposentadoria?

A sequela piorou: auxílio-acidente vira aposentadoria? - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

O auxílio-acidente foi pensado para uma situação estável: a lesão consolidou, ficou sequela, a pessoa continua trabalhando com mais esforço. Só que o corpo muda. Lesões articulares evoluem, dores se espalham, a idade cobra o seu preço. Quando o quadro deixa de permitir o trabalho, muda também o benefício cabível.

Os benefícios não se transformam automaticamente

Não existe conversão automática de auxílio-acidente em aposentadoria. São benefícios com requisitos diferentes, e a mudança depende de novo requerimento e de nova avaliação médica.

O auxílio-acidente indeniza sequela em quem trabalha. A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, substitui a renda de quem não tem mais condições de trabalhar e não é passível de reabilitação para outra função.

Entre os dois existe ainda o auxílio por incapacidade temporária, para o afastamento enquanto há tratamento em curso e expectativa de retorno.

O caminho quando o quadro piora

O percurso costuma ser este:

  • o segurado procura o médico e obtém relatório atualizando o quadro;
  • requer o benefício por incapacidade temporária e se afasta do trabalho;
  • durante o afastamento, o auxílio-acidente fica suspenso, porque não se acumulam quando decorrem da mesma lesão;
  • se o tratamento não devolve a capacidade, a perícia conclui pela incapacidade permanente;
  • concedida a aposentadoria, o auxílio-acidente cessa em definitivo, como ocorre com qualquer aposentadoria.

Se, ao contrário, o segurado se recupera o suficiente para voltar, ele retoma o trabalho e volta a receber o auxílio-acidente.

Por que a origem acidentária importa tanto no valor

Esse é o ponto que muda a vida financeira da família e quase ninguém conhece.

A regra geral da aposentadoria por incapacidade permanente, depois da reforma de 2019, é de sessenta por cento da média dos salários de contribuição, com acréscimo de dois por cento por ano que exceder vinte anos de contribuição para homens e quinze para mulheres.

Quando a incapacidade permanente decorre de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, o cálculo é de cem por cento da média. A diferença entre sessenta e cem por cento é enorme, e por isso vale lutar pelo reconhecimento do nexo ocupacional, com CAT, PPP, laudos e histórico de afastamentos.

É outro motivo para não tratar a espécie do benefício como detalhe burocrático, assunto do texto sobre as espécies do INSS.

O adicional de vinte e cinco por cento

Quem se aposenta por incapacidade permanente e precisa de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor do benefício, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91.

Esse adicional é devido mesmo que o benefício já esteja no teto, e pode ser pedido a qualquer tempo, inclusive depois da concessão, quando a necessidade de ajuda surge depois.

Situações típicas incluem cegueira total, perda de membros que impede atividades básicas e quadros neurológicos graves. A prova se faz com relatório médico descritivo e avaliação pericial.

Reabilitação profissional, um caminho intermediário

Nem todo agravamento leva à aposentadoria. O INSS pode encaminhar o segurado à reabilitação profissional, programa que prepara para outra função compatível com a limitação.

Durante a reabilitação, o benefício por incapacidade é mantido. Ao final, com o certificado, o trabalhador retorna ao mercado em nova função. Para a empresa com cota de reabilitados e portadores de deficiência, esse trabalhador tem proteção específica na dispensa.

Quando a reabilitação se mostra inviável pela idade, escolaridade ou histórico de trabalho braçal, esse conjunto de condições pessoais é argumento relevante em favor da aposentadoria, e a jurisprudência o considera com frequência.

O que reunir antes de pedir

  • relatório do especialista descrevendo a evolução do quadro e a impossibilidade de manter a função;
  • exames recentes comparados aos antigos, para mostrar a progressão;
  • histórico de afastamentos e de tentativas de retorno ao trabalho;
  • CAT e PPP, quando houver relação com o trabalho;
  • medicação de uso contínuo e relatórios de fisioterapia;
  • documentos de escolaridade e histórico profissional, que ajudam a demonstrar a inviabilidade de reabilitação.

Perguntas frequentes

Recebo auxílio-acidente e me afastei de novo. Vou receber os dois?

Não. Durante o afastamento pela mesma lesão, o auxílio-acidente fica suspenso e volta após a alta.

A aposentadoria por incapacidade é definitiva?

Ela pode ser revista, com perícias periódicas, exceto nas hipóteses de dispensa previstas em lei, como idade avançada.

Perco o auxílio-acidente se me aposentar por incapacidade?

Sim, como em qualquer aposentadoria. Em compensação, o valor recebido ao longo dos anos integrou a média de cálculo.

Meu caso é acidente de trabalho. Onde discuto isso?

Ações que envolvem benefício acidentário contra o INSS correm na Justiça Estadual, e não na Federal.

Se a sua sequela piorou e o trabalho ficou inviável, junte os relatórios recentes e procure orientação antes de pedir. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.