Auxílio-acidente é vitalício? Quanto tempo dura

Auxílio-acidente é vitalício? Quanto tempo dura - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

Entre todas as dúvidas que chegam ao escritório sobre esse benefício, a mais comum é também a mais simples de responder: por quanto tempo o INSS paga. A resposta curta é que o auxílio-acidente dura até a sua aposentadoria. A resposta completa tem algumas nuances que vale conhecer, porque elas decidem quanto dinheiro entra na sua conta ao longo da vida.

O que a lei diz sobre a duração

O artigo 86 da Lei 8.213/91 estabelece que o auxílio-acidente é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Não existe prazo fixo, não existe número de parcelas, não existe data final estipulada na concessão.

Isso diferencia o auxílio-acidente de quase todos os outros benefícios por incapacidade. O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, vem com data de cessação marcada, a famosa alta programada, e precisa ser prorrogado de tempos em tempos. O auxílio-acidente não. Uma vez concedido, ele entra na folha e permanece lá, mês a mês, com décimo terceiro, sem que você precise voltar à perícia a cada seis meses para provar de novo que a sequela continua existindo.

A razão é lógica. O benefício pressupõe lesão consolidada e sequela definitiva. Se a sequela é definitiva, não faz sentido reavaliá-la periodicamente à espera de uma melhora que a própria perícia já reconheceu não ser esperada.

Por que se diz que ele é vitalício

A expressão vitalício circula bastante e é quase verdadeira. Ela se justifica porque, para quem não pretende se aposentar tão cedo, o benefício acompanha toda a vida laboral. Uma pessoa que sofre o acidente aos trinta anos e se aposenta aos sessenta e cinco recebe por trinta e cinco anos seguidos.

Se pensarmos em um benefício de mil reais, com décimo terceiro, isso representa treze mil reais por ano e mais de quatrocentos mil reais ao longo desse período, sem contar reajustes. É dinheiro suficiente para mudar a vida de uma família, e é por isso que descartar o pedido por achar que a sequela é pequena costuma ser um erro caro.

Tecnicamente, porém, vitalício não é a palavra exata, porque existe um marco que interrompe o pagamento antes da morte: a aposentadoria.

A aposentadoria encerra o benefício

Desde 11 de novembro de 1997, com a Lei 9.528/97, não é mais possível receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo. Quando a aposentadoria é concedida, o auxílio-acidente cessa na véspera.

A única exceção é para quem tem a lesão incapacitante e a aposentadoria ambas anteriores a 11 de novembro de 1997, situação consolidada na Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça. Fora dessa hipótese antiga, a acumulação não acontece.

Isso não significa perder o que foi construído. O valor recebido a título de auxílio-acidente integra o salário de contribuição, conforme o artigo 31 da mesma lei, e entra na média que calcula a aposentadoria. Quem recebeu o benefício por muitos anos chega ao momento da aposentadoria com uma média maior. O benefício se transforma, ele não evapora.

Por isso existe um cálculo que merece atenção antes de dar entrada na aposentadoria, especialmente para quem ainda tem saúde para trabalhar. Adiar a aposentadoria por dois ou três anos significa continuar somando salário e benefício, com reflexo direto na renda futura. Tratamos desse ponto em detalhe no texto sobre auxílio-acidente e aposentadoria.

O que acontece com a morte do segurado

O auxílio-acidente termina com o falecimento e não se converte em pensão por morte. Ele tem natureza indenizatória e personalíssima, ou seja, indeniza aquela pessoa pela limitação que ela passou a carregar.

Isso não impede que os herdeiros recebam valores atrasados que já eram devidos e não foram pagos em vida. Se havia um processo em andamento, ou parcelas vencidas reconhecidas judicialmente, os sucessores podem se habilitar e receber o que já havia sido incorporado ao patrimônio do segurado.

É diferente, portanto, de continuar recebendo o benefício. O que se transmite é o crédito já formado, não o direito de seguir recebendo mensalidades.

O INSS pode cortar antes da aposentadoria?

Pode, em situações específicas, e vale conhecê-las para não ser pego de surpresa.

A primeira é o erro administrativo. O INSS tem o poder de rever seus próprios atos quando identifica irregularidade, dentro do prazo legal de decadência, que em regra é de dez anos contados do primeiro pagamento. Passado esse prazo, o benefício se consolida.

A segunda é a fraude comprovada, hipótese em que não corre a decadência.

A terceira, mais rara, envolve casos em que a concessão se deu com base em situação que depois se revela inexistente. Fora disso, não há revisão periódica de rotina, e o segurado não é chamado de volta à perícia como acontece em outros benefícios.

Se você receber uma notificação de revisão ou de suspensão, o caminho é responder dentro do prazo, com documentos médicos atualizados e, se necessário, com defesa técnica. Silêncio costuma resultar em cessação.

Situações que não afetam o benefício

Muita gente tem medo de perder o auxílio-acidente por mudanças na vida profissional, e essa preocupação não se justifica. Não afetam o pagamento:

  • trocar de emprego ou de empresa;
  • ser demitido ou pedir demissão;
  • ficar desempregado por um período;
  • abrir um MEI ou passar a trabalhar por conta própria;
  • receber seguro-desemprego;
  • voltar a estudar ou mudar de profissão;
  • melhorar de cargo e de salário.

O benefício está ligado à sequela que ficou, e não ao contrato de trabalho onde o acidente aconteceu. Ele viaja com você.

E se a sequela piorar com o tempo?

Esse é um cenário comum, sobretudo em lesões articulares que evoluem para artrose. Se a piora chega ao ponto de impedir o trabalho, o caminho não é aumentar o auxílio-acidente, que tem valor fixo de cinquenta por cento do salário de benefício, e sim requerer o benefício por incapacidade.

Nesse caso, durante o período de afastamento, o segurado passa a receber o auxílio por incapacidade temporária, e o auxílio-acidente fica suspenso, porque não se acumulam quando decorrem do mesmo fato. Terminado o afastamento, o auxílio-acidente volta a ser pago.

Se a incapacidade for definitiva, a aposentadoria por incapacidade permanente encerra o auxílio-acidente, pelas mesmas regras de qualquer aposentadoria.

Perguntas frequentes

Preciso passar por perícia de novo depois de concedido?

Em regra não. O auxílio-acidente não tem revisão periódica obrigatória nem alta programada.

Recebo há doze anos. O INSS ainda pode cancelar?

Depois de dez anos do primeiro pagamento, a revisão administrativa por erro fica impedida pela decadência, salvo comprovação de fraude.

Se eu me aposentar por idade, perco?

Sim, qualquer espécie de aposentadoria encerra o auxílio-acidente, que é pago até a véspera do início dela.

Meu benefício pode virar pensão para minha família?

Não. Ele termina com o falecimento, mas valores atrasados já devidos podem ser recebidos pelos herdeiros.

Posso receber auxílio-acidente e seguro-desemprego?

Pode. São verbas de naturezas diferentes e não se excluem.

Se você ficou com sequela permanente de um acidente e ainda não recebe o benefício, cada mês de espera é uma parcela a menos. Veja a página sobre a conquista do auxílio-acidente e converse com a nossa equipe pelo WhatsApp.