Posso ser demitido recebendo auxílio-acidente?

Posso ser demitido recebendo auxílio-acidente? - Dra. Ivenise Rocha, advogada previdenciária em Goiânia

Duas situações são confundidas com frequência, e a diferença entre elas decide se a demissão é válida ou não. Uma é a estabilidade acidentária. A outra é o auxílio-acidente. São coisas distintas, com fundamentos distintos.

A estabilidade de doze meses

Quem sofre acidente de trabalho, fica afastado por mais de quinze dias e recebe o benefício acidentário tem garantia de emprego por doze meses contados do retorno. Nesse período, a dispensa sem justa causa é nula, e o trabalhador pode buscar a reintegração ou a indenização do período.

A garantia decorre da lei previdenciária e é reconhecida de forma consolidada na Justiça do Trabalho.

O auxílio-acidente não gera estabilidade

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS pela sequela que ficou. Ele acompanha o trabalhador, não o contrato. Por isso, quem recebe auxílio-acidente pode ser demitido, pode pedir demissão, pode mudar de emprego, e continua recebendo o benefício, porque ele não depende do vínculo.

Essa autonomia é uma vantagem, ainda que pareça o contrário: você leva o benefício com você, inclusive se ficar desempregado.

A demissão pode ser discutida em outras hipóteses

Mesmo fora da estabilidade acidentária, há situações em que a dispensa é questionável, como a demissão discriminatória em razão da doença, ou a dispensa durante o período de estabilidade por outra causa. Há ainda a discussão sobre responsabilidade civil do empregador quando o acidente decorreu de falha na segurança do trabalho, com pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos.

São frentes diferentes, que podem correr ao mesmo tempo. O auxílio-acidente vem do INSS, a indenização vem da empresa, e uma não exclui a outra.

Duas frentes que caminham juntas

Vale separar com clareza o que se pede a quem. Ao INSS se pede o benefício, que independe de culpa e decorre do próprio risco social. Ao empregador se pede indenização, e aí sim entra a discussão sobre culpa, sobre fornecimento de equipamento de proteção, treinamento, manutenção de máquina e fiscalização.

Uma ação não prejudica a outra, e o recebimento do benefício previdenciário não desconta a indenização devida pela empresa, que tem natureza distinta.

Prazos que não podem ser perdidos

Na esfera trabalhista, o prazo para reclamar direitos do contrato é de dois anos após o fim do vínculo, alcançando os últimos cinco anos trabalhados. Já o pedido de reintegração por estabilidade acidentária precisa ser feito com rapidez, porque a demora costuma converter o pedido em indenização do período.

Se você foi demitido logo após um afastamento por acidente, procure orientação nos primeiros dias. Nesse tipo de caso, tempo é direito.

O que observar no aviso de dispensa

Confira a data do retorno ao trabalho após o afastamento, a espécie do benefício que você recebeu e a data da comunicação da dispensa. Esses três dados definem se a estabilidade estava em curso. Guarde o termo de rescisão, o exame demissional e qualquer documento do médico do trabalho.

Quando o exame demissional aponta restrição e a empresa dispensa mesmo assim, esse documento se torna um elemento importante da discussão.

Perguntas frequentes

Fui demitido e continuo com a sequela. Perco o auxílio-acidente?

Não. O benefício continua sendo pago.

Estou no aviso prévio e recebi o diagnóstico da doença ocupacional. Muda algo?

Pode mudar, porque doença constatada no curso do contrato tem repercussões. Vale analisar rápido, pelos prazos.

Posso trabalhar em outra empresa recebendo?

Pode, inclusive com carteira assinada.

Se a sua demissão veio logo depois de um afastamento por acidente, vale conferir os prazos com atenção. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.