Essa é uma das respostas mais difíceis de dar no atendimento, porque contraria a intuição de quem contribui em dia há anos. O auxílio-acidente não alcança o contribuinte individual, categoria em que estão o autônomo e o microempreendedor individual.
Quem a lei incluiu
A Lei 8.213/91 limita o auxílio-acidente a quatro categorias: o empregado com carteira assinada, o empregado doméstico (incluído pela Lei Complementar 150/2015), o trabalhador avulso e o segurado especial, que é o trabalhador rural em regime de economia familiar.
O contribuinte individual e o segurado facultativo ficaram de fora. A razão histórica está na origem do benefício, ligada ao seguro contra acidentes de trabalho custeado pela empresa. Quem não tem empregador, na lógica da lei, não integra esse seguro.
O que o MEI ainda tem
A exclusão vale apenas para o auxílio-acidente. O MEI e o autônomo continuam com direito a:
- auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, quando ficam impossibilitados de trabalhar;
- aposentadoria por incapacidade permanente;
- aposentadoria por idade e, conforme a alíquota recolhida, por tempo de contribuição;
- salário-maternidade;
- pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Vale lembrar que o MEI que recolhe apenas o valor mínimo mensal contribui sobre um salário mínimo, o que limita o valor dos benefícios. Quem quer benefícios maiores precisa complementar o recolhimento.
Um ponto que muita gente não checa
É comum a pessoa ter sido empregada na época do acidente e só depois abrir o MEI. Nesse caso, o que importa é a condição na data do fato gerador. Se havia vínculo de emprego quando o acidente aconteceu, o direito ao auxílio-acidente pode existir mesmo que hoje você seja MEI. Por isso vale sempre conferir o CNIS antes de descartar o pedido.
Como conferir a sua categoria no CNIS
O extrato do CNIS, que você baixa no Meu INSS, mostra mês a mês como cada contribuição foi recolhida. Ali aparece se o período foi de vínculo empregatício, de contribuinte individual, de MEI ou de facultativo. Antes de concluir que não há direito, vale olhar exatamente o mês do acidente.
Encontramos com alguma frequência situações em que a pessoa se lembrava de estar como MEI, mas mantinha registro em carteira no mesmo período, ou o contrário. A memória falha, o extrato não.
O que fazer quando o auxílio-acidente não cabe
Ficar de fora desse benefício não significa ficar sem proteção. Se a sequela impede o trabalho, cabe discutir o benefício por incapacidade. Se o acidente decorreu de falha de terceiro, existe a via da responsabilidade civil, com pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticos, que não depende da categoria previdenciária.
Para quem contribui por conta própria, também vale rever o valor das contribuições. O recolhimento sobre um salário mínimo protege pouco, e a complementação da alíquota permite benefícios maiores no futuro.
Perguntas frequentes
Sou motorista de aplicativo. Tenho direito?
Como contribuinte individual, não ao auxílio-acidente. Os demais benefícios continuam disponíveis.
Paguei como MEI e depois voltei a ser empregado. E se o acidente foi agora?
Se na data do acidente você era empregado, o benefício pode ser devido.
Vale a pena recorrer mesmo sendo MEI?
Para o auxílio-acidente, a negativa tem fundamento legal. O melhor caminho costuma ser verificar se outro benefício se aplica ao seu caso.
Na dúvida sobre a sua categoria na data do acidente, peça uma análise do seu CNIS. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e veja também quem tem direito ao auxílio-acidente.