Tendinite no ombro, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo. São diagnósticos que aparecem depois de anos de movimento repetitivo, e que muita gente trata como parte natural do ofício. Não são. Quando ficam sequelas definitivas ligadas ao trabalho, existe um benefício previsto em lei.
Doença ocupacional é equiparada a acidente
A Lei 8.213/91 equipara a doença profissional e a doença do trabalho ao acidente de trabalho. Isso abre a porta tanto para o auxílio por incapacidade temporária, durante o afastamento, quanto para o auxílio-acidente, depois que o quadro consolida e você volta a trabalhar com limitação.
O raciocínio é o mesmo dos acidentes: não se exige que você fique impedido de trabalhar. Exige-se que o mesmo trabalho passe a custar mais.
Como se prova o nexo com a função
A prova costuma ser construída com três camadas. A primeira é médica: exames de imagem, ultrassonografia, ressonância, eletroneuromiografia no caso do túnel do carpo, com laudos que descrevam a lesão. A segunda é a descrição da atividade, com detalhe de movimento, ritmo, peso, postura e jornada. A terceira é documental, com PPP, registros da empresa, CAT e histórico de afastamentos.
Existe ainda o nexo técnico epidemiológico, que relaciona determinadas doenças a determinados ramos de atividade e ajuda o reconhecimento quando a empresa não emitiu CAT.
Concausa também conta
Uma alegação comum do INSS e das empresas é a de que a doença é degenerativa, ligada à idade ou a fatores pessoais. Mesmo quando há predisposição, o trabalho pode ter agravado ou acelerado o quadro. Nesses casos fala-se em concausa, e a lei a reconhece expressamente. O trabalho não precisa ser a causa única, basta que tenha contribuído de forma relevante.
O afastamento e a volta ao trabalho
O percurso típico começa com dor tolerada por meses, depois o afastamento, o tratamento com fisioterapia e, em alguns casos, a cirurgia. Vem a alta e o retorno à mesma função, muitas vezes sem qualquer adaptação do posto de trabalho. É nesse ponto que a sequela se revela: a pessoa consegue trabalhar, mas com dor ao final do dia, com necessidade de pausas e com medo de agravar o quadro.
Esse retorno sem adaptação também interessa juridicamente, porque mostra que a limitação convive com a atividade. Registre as trocas de função, os atestados pontuais e as reclamações feitas à chefia.
Prova documental que costuma faltar
Muita gente chega com exames e nenhum documento sobre a atividade. Peça à empresa o PPP e a ficha de registro, guarde escalas de trabalho, ordens de serviço e relatórios de produtividade. Se houver ergonomia ou análise do posto de trabalho, esse documento vale muito, porque descreve movimento, repetição e carga.
Fotos e vídeos do trabalho, feitos com cuidado e sem violar regras da empresa, ajudam o perito a entender a rotina que a palavra escrita não transmite.
Perguntas frequentes
Tomei alta do INSS e voltei ao serviço com dor. E agora?
Esse é exatamente o cenário do auxílio-acidente. Vale requerer, apresentando o quadro consolidado e a limitação que permaneceu.
A empresa não emitiu CAT. Posso emitir?
Pode. O próprio segurado, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou autoridade pública podem fazer a comunicação.
Serve para quem trabalha em escritório?
Serve. Digitação intensa, uso prolongado de mouse e postura inadequada também produzem lesões reconhecidas.
Se você convive com dor que começou no trabalho, organize seus exames e a descrição da sua função. Veja a página sobre doença ocupacional e chame a nossa equipe no WhatsApp.