STJ amplia entendimento sobre acidente de trajeto e auxílio-acidente — decisão favorece trabalhadores

Decisão do STJ sobre acidente de trajeto e auxílio-acidente

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento que amplia o reconhecimento dos acidentes de trajeto como aptos a gerar direito ao auxílio-acidente do INSS. A orientação afeta milhares de processos em andamento e abre caminho para revisão de indeferimentos passados.

Explico neste artigo o que muda na prática e quais segurados podem se beneficiar diretamente.

O que dizia a interpretação anterior

Historicamente, o INSS adotava postura restritiva em acidentes de trajeto, exigindo:

  • Trajeto direto entre residência e trabalho
  • Horários compatíveis com a jornada
  • Ausência de desvios de percurso
  • CAT emitida pela empresa em curto prazo

Pequenos desvios — passar em supermercado, levar filhos à escola, retornar para buscar item esquecido — eram suficientes para a autarquia descaracterizar o acidente como de trabalho.

O que a nova orientação esclarece

O STJ confirmou que desvios habituais e justificados de trajeto não descaracterizam o acidente como de trabalho. A análise deve considerar:

  • Razoabilidade do desvio em relação à rotina do trabalhador
  • Existência de propósito compatível com a vida cotidiana
  • Continuidade do nexo entre o ato e o trabalho
  • Tempo total do percurso, mesmo com paradas

Em outras palavras, parar no supermercado a caminho de casa, deixar criança na escola antes do trabalho ou pegar um colega na rotina não retira a natureza acidentária do sinistro.

Quem pode se beneficiar diretamente

1. Trabalhadores indeferidos por desvio de trajeto

Quem teve auxílio-acidente negado sob o argumento de que o trajeto foi desviado tem caminho aberto para revisão administrativa ou ação judicial.

2. Motoristas e entregadores de aplicativo

Profissionais cujo trabalho é o próprio deslocamento ganham robustez técnica para defender acidentes ocorridos durante a jornada — categoria que historicamente sofre com indeferimentos.

3. Trabalhadores de jornada flexível

Pessoas com horário variável, escala alternada ou turnos noturnos passam a ter critério mais amplo para enquadrar acidentes ocorridos antes ou depois do horário formal.

4. Vítimas de atropelamento e acidentes de moto/bicicleta

Sinistros graves no trajeto — comuns em metrópoles — frequentemente eram desclassificados. A nova orientação reduz esse risco.

Como aproveitar a decisão

Quem teve auxílio-acidente negado por motivos relacionados ao trajeto deve avaliar três caminhos:

1. Revisão administrativa

Em casos onde o indeferimento ainda está dentro do prazo recursal (30 dias), apresentar recurso ao CRSS citando o entendimento atual.

2. Ação revisional judicial

Em casos com decisão administrativa definitiva, é possível ajuizar ação revisional, especialmente quando há documentação robusta e o nexo trajeto-trabalho está claro.

3. Novo requerimento administrativo

Em determinadas situações, vale apresentar novo pedido com documentação atualizada, citando a evolução do entendimento jurisprudencial.

Mudanças de jurisprudência abrem janelas concretas para revisão de casos antes considerados perdidos. É exatamente nessas brechas que a estratégia jurídica faz diferença.

Documentação que faz diferença

Para aproveitar a decisão, alguns documentos são especialmente úteis:

  • Boletim de ocorrência policial detalhado
  • Fotos do local do acidente com referência geográfica
  • Comprovação do trajeto habitual (cartões de transporte, tags de pedágio, registros de aplicativo)
  • Declarações de testemunhas sobre rotina e horário
  • Registros de ponto, escalas e folha de presença

Atenção aos prazos

Tanto recurso administrativo quanto ação judicial têm prazos. Decisões do STJ podem ser invocadas até a prescrição, mas, em revisões, a regra dos cinco anos retroativos costuma se aplicar — quanto antes, melhor.

Se você teve auxílio-acidente negado por motivo relacionado ao trajeto ou tem dúvida se seu caso se enquadra, fale comigo pelo WhatsApp. Avalio cada caso individualmente, com base na documentação e no entendimento jurisprudencial atual.